MPSC obtém decisão liminar que obriga Município de Palmeira a exonerar 25 funcionários comissionados
Ação civil foi ajuizada depois que o Município serrano se recusou a acatar recomendações extrajudiciais para fazer as exonerações, mesmo diante do alerta de que os cargos extrapolavam o trabalho de direção, chefia e assessoramento que caracteriza as funções comissionadas, abrangendo atividades de natureza técnica, burocrática e operacional típicas de concursados.
O Município de Palmeira tem 30 dias para exonerar 25 funcionários comissionados ocupantes de funções que, segundo a Constituição Federal, deveriam estar sendo exercidas por servidores efetivos. Essa decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública que busca resguardar os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
A ação foi ajuizada depois que o Município serrano se recusou a acatar recomendações extrajudiciais feitas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa para fazer as exonerações, mesmo diante do alerta de que os cargos extrapolavam o trabalho de direção, chefia e assessoramento que caracteriza as funções comissionadas, abrangendo atividades de natureza técnica, burocrática e operacional típicas de concursados.
A Promotora de Justiça Larissa Moreno Costa encomendou um estudo ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC para embasar a ação. “Quando cargos com atribuições técnicas, burocráticas ou operacionais passam a ser ocupados por comissionados, há afronta aos princípios constitucionais da administração pública e prejuízo à profissionalização do serviço público. A atuação do Ministério Público de Santa Catarina busca justamente assegurar o respeito à Constituição Federal e garantir que a estrutura administrativa seja organizada dentro dos limites legais”, destaca.
A decisão liminar determina a exoneração de dois secretários escolares, dois assessores de atenção básica, dois assessores de regulação, um coordenador de projetos, um gestor de recursos humanos, um gerente de alimentação escolar, um assessor de tributação, um assessor de farmácia básica, um gestor de frota e patrulha mecanizada, um gerente de meio ambiente e saneamento ambiental, um assessor de educação infantil, um gerente de frota escolar, um supervisor de saneamento ambiental, um assessor de orientação social, um assessor do Cadastro Único, um gestor da patrulha agrícola, um assessor de manutenção, um assessor de programas de saúde, um assessor de balcão do cidadão, os coordenadores executivo e jurídico do Procon e o gestor da Controladoria-Geral do Município. O não cumprimento acarretará multa diária.
Saiba mais
A Constituição Federal determina, em seu artigo 37, que as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. O Supremo Tribunal Federal também consolidou o entendimento de que cargos comissionados não podem ser utilizados para o desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, que devem ser exercidas, em regra, por servidores aprovados em concurso público. A norma busca garantir a profissionalização da administração pública e assegurar o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
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