Mantida em segundo grau sentença em ação do MPSC que obriga Estado a regularizar depósito de veículos em Concórdia
Medidas buscam prevenir focos do mosquito transmissor da dengue no pátio onde são guardados veículos apreendidos ou aguardando reparo.
Foi mantida em segunda instância a decisão favorável ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública que cobra do Estado a regularização de um depósito de veículos no município de Concórdia. O local é considerado um foco de risco à saúde pública pela possibilidade de proliferação do mosquito transmissor da dengue.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia após a constatação de que veículos apreendidos permaneciam armazenados sem cobertura adequada, acumulando água e favorecendo a formação de criadouros do Aedes aegypti. Em primeira instância, a Justiça determinou a interdição do local até sua regularização, a limpeza do pátio, o descarte adequado de materiais inservíveis e a adoção de medidas para proteger os veículos da exposição às intempéries.
O Estado de Santa Catarina recorreu da sentença alegando impossibilidade jurídica, por questões ambientais, de cumprir a determinação de cobertura do depósito, além de questionar a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Nas contrarrazões, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen sustentou que a medida não exigia uma obra complexa, mas providência simples e técnica, suficiente para evitar o acúmulo de água e, consequentemente, a proliferação do vetor da dengue. O Promotor também ressaltou que o Estado não apresentou prova técnica capaz de demonstrar a inviabilidade da medida, limitando‑se a alegações genéricas.
O Promotor de Justiça lembra, ainda, que o depósito de veículos em desuso, acumulando água e servindo de foco ao mosquito transmissor da dengue, permanece sem solução efetiva há anos, a despeito de autuações da Vigilância Sanitária desde 2016 e de reiteradas recomendações administrativas. No que diz respeito à multa, considerou a medida necessária para garantir o cumprimento da sentença e compatível com a situação.
A 7ª Procuradoria de Justiça Cível do MPSC se manifestou em segundo grau pelo desprovimento do recurso do Estado, destacando que a intervenção do Poder Judiciário é legítima quando há omissão grave da administração pública, sobretudo em matéria de saúde coletiva.
Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de primeiro grau, fazendo uma única concessão ao Estado: a limitação ao valor total da multa a R$ 50 mil. A decisão é passível de recurso.
(ACP n. 5003178-34.2021.8.24.0019)
Últimas notícias
23/04/2026Mantida em segundo grau sentença em ação do MPSC que obriga Estado a regularizar depósito de veículos em Concórdia
23/04/2026MPSC obtém decisão do TJSC que valida o Lar Legal e fixa condições para aplicação do programa
23/04/2026MPSC recomenda que o Município de Tubarão implemente serviços para idosos e pessoas com deficiência
23/04/2026Município de São José acata recomendação do MPSC e fará capacitação de equipes que atuam com pessoas em situação de rua
23/04/2026GAECO deflagra Operação “Peculium” para apurar apropriação indébita de pecúlio de apenados no sistema prisional catarinense
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste