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Integrantes de facção são condenados por homicídio de adolescente em briga entre facções em São José

Crime foi praticado em janeiro de 2021 para afugentar a família, que teria ligação com uma facção rival. O adolescente, de 17 anos, possuía deficiência intelectual e foi surpreendido quando retornava da casa de um tio.

25.11.2025 19:20
Publicado em : 
25/11/25 10:20

Integrantes de uma facção criminosa denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio de um adolescente com deficiência intelectual foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de São José em uma sessão encerrada na madrugada desta terça-feira (25/11). 

A ação penal da 2ª Promotoria de Justiça de São José - fruto de intensa investigação da policia civil e do MP, que revelava que a facção buscava o domínio da Vila Formosa, afugentando parentes inocentes de faccionados rivais - relata o crime, praticado por volta das 23h do dia 28 de janeiro de 2021 em uma rua do bairro Vila Formosa. Na ocasião, quatro integrantes da facção criminosa, dois deles com posição de chefia local, abordaram de surpresa o adolescente de 17 anos – que tinha desenvolvimento intelectual incompleto, equivalente ao de uma criança de 10 a 12 anos – e, sem que ele tivesse a menor chance de defesa, o atingiram com 20 tiros. O motivo do crime foi o parentesco da vítima com um desafeto da facção, morto cinco anos antes. 

Os quatro acusados foram julgados nesta segunda-feira. Dois deles foram condenados pelo homicídio qualificado por motivo fútil e por ter sido praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa. Eles foram condenados a 19 anos e dez meses de prisão e a 16 anos e quatro meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado. Outro foi condenado por integrar organização criminosa a quatro anos e um mês de prisão, também em regime fechado. O quarto acusado foi absolvido pelo Conselho de Sentença. 

Os três acusados que foram condenados tiveram a prisão preventiva mantida e não poderão recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.  

 

Ação penal n. 5014730-84.2023.8.24.0064 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC