Homem é condenado a 13 anos de prisão por dupla tentativa de homicídio; crime foi motivado por volume excessivo de televisão
Réu atacou as vítimas com um canivete. Crime ocorreu em 2021 na cidade de Videira.
Após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Videira, um homem foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão por dupla tentativa de homicídio, motivada por uma discussão banal por causa do volume da televisão. O cálculo da pena levou em consideração as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além disso, também foi considerado como circunstância agravante o fato de o réu e as vítimas compartilharem o mesmo local de moradia. A Promotora de Justiça responsável pelo caso foi Bruna Vieira Pratts. O crime ocorreu em 2021 em Videira.
Nos meses que antecederam o crime, os três homens trabalhavam em uma mesma empresa e dividiam um alojamento. No dia 2 de outubro, um deles, na época com 39 anos, chegou à residência e ligou a televisão em volume elevado. Os outros dois descansavam no alojamento e solicitaram que o réu reduzisse o volume do aparelho. Os três começaram uma discussão e o acusado chamou os outros dois para uma briga. De forma deliberada, o réu escondeu um canivete no bolso da calça. Quando uma das vítimas se aproximou para brigar, ele a atacou com 14 golpes de canivete. Essa primeira vítima recebeu socorro médico. Por conta dos ferimentos, o homem ficou em coma em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e, apesar das circunstâncias do crime, conseguiu sobreviver.
A outra vítima se aproximou para socorrer o colega e, nesse momento, foi também atacada e perseguida. A segunda vítima não foi ferida e conseguiu fugir para uma área de mata, onde permaneceu escondida até a chegada do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. O réu foi preso na ocasião em flagrante.
O homem condenado teve negado o direito de recorrer em liberdade, conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal que reconhece a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e autoriza a imediata execução da pena aplicada.
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