Em Jaguaruna, MPSC recorre de absolvição, obtém condenação e reforça importância de compreender o ciclo da violência doméstica
O homem foi condenado por agredir reiteradamente a companheira. A vítima havia mudado sua versão em juízo depois de reatar o relacionamento com o agressor, situação apontada pelo MPSC como reflexo do ciclo da violência doméstica. Atualmente, o homem está preso e responde a outra ação penal, esta por tentativa de feminicídio praticada contra essa mesma vítima
Maria foi agredida inúmeras vezes ao longo de pouco mais de um ano de relacionamento. Levou socos, chutes e pauladas. Foi ameaçada de morte, arrastada pelos cabelos, mantida trancada em casa e expulsa durante a madrugada sem roupas. Em uma das agressões, teve a perna fraturada após um chute desferido pelo companheiro. Em outra, precisou de atendimento médico depois de ser espancada com um pedaço de madeira. Ela procurou a polícia diversas vezes, registrou boletins de ocorrência, passou por exames periciais e relatou detalhadamente a violência que sofria. Mas, diante do juiz, negou que tivesse sido vítima das agressões e chegou a comparecer no Fórum por mais de uma vez pedindo a soltura do companheiro.
Por que uma mulher denuncia o companheiro, relata meses de violência, apresenta lesões, pede ajuda e, meses depois, diz que nada aconteceu?
À primeira vista, a mudança de versão pode parecer uma contradição. Para quem atua diariamente no enfrentamento à violência doméstica, porém, ela costuma revelar exatamente o contrário: a vítima permanece presa ao chamado ciclo da violência, marcado pelo medo, pela dependência emocional, pelas ameaças e pela esperança de que o agressor mude.
Foi justamente esse contexto que levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a recorrer da sentença que havia absolvido um homem acusado de agredir reiteradamente a companheira em Jaguaruna, no Sul do estado. O recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou a decisão e condenou o réu pelos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica e dano qualificado ao patrimônio público.
Conforme a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, o relacionamento, que durou cerca de um ano e seis meses, foi marcado por sucessivas agressões físicas, psicológicas e ameaças. Segundo apurado durante a investigação, o homem agredia a companheira com socos, chutes, pedaços de madeira e outros objetos, além de ameaçá-la de morte e de fazer o mesmo contra seus filhos e familiares. A vítima também era submetida a humilhações constantes, controle sobre seus contatos e limitações ao direito de ir e vir, chegando, em algumas ocasiões, a permanecer trancada dentro de casa e a ser expulsa da residência durante a madrugada, sem roupas.
Entre os episódios descritos na denúncia, um deles ocorreu em outubro de 2021, quando o homem teria desferido um chute que provocou a fratura da fíbula da vítima. Meses depois, em fevereiro de 2022, inconformado com o fim do relacionamento, voltou a agredi-la utilizando um pedaço de madeira, desferindo diversas pauladas por todo o corpo da companheira. O objeto utilizado nas agressões chegou a quebrar em razão da violência empregada. Na ocasião, após ser preso em flagrante, o acusado ainda danificou a viatura da Polícia Militar com chutes e pontapés.
O ciclo da violência
Apesar do histórico de violência e das provas produzidas durante a investigação, a vítima alterou sua versão durante a instrução processual. À época, havia retomado o relacionamento com o acusado. Na sentença de primeiro grau, essa mudança de versão levou à absolvição do réu em relação aos crimes de lesão corporal, sob o entendimento de que não haveria provas produzidas sob contraditório judicial suficientes para embasar a condenação.
A Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, porém, recorreu da decisão sustentando que a retratação não poderia prevalecer sobre os relatos detalhados prestados pela vítima logo após as agressões, registrados em vídeo e corroborados por boletins de ocorrência, prontuários médicos, laudos periciais, fotografias, formulário nacional de avaliação de risco e depoimentos de policiais militares.
Para a Promotora a alteração da narrativa foi consequência direta da retomada do relacionamento abusivo e da manipulação emocional típica do ciclo da violência doméstica. Nessas situações, a dependência emocional, o medo das ameaças e a esperança de reconstrução da relação frequentemente levam as vítimas a minimizar ou negar as agressões sofridas, especialmente diante do próprio agressor ou durante o processo judicial.
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público e reconheceu que o conjunto probatório produzido era suficiente para comprovar a ocorrência dos crimes. Com isso, o réu foi condenado a três anos e um mês de reclusão pelo crime de lesão corporal qualificada praticada em contexto de violência doméstica, além de seis meses de detenção pelo crime de dano qualificado contra o patrimônio público, em regime inicial semiaberto. A decisão também fixou indenização mínima de R$ 5 mil em favor da vítima pelos danos sofridos.
A violência continuou
Embora a condenação represente um importante reconhecimento da violência sofrida pela vítima, o caso demonstra que romper o ciclo da violência doméstica nem sempre é um processo imediato.
Conforme destacado pelo próprio Ministério Público no recurso, a mulher retomou o relacionamento em razão da dependência emocional e das constantes ameaças dirigidas contra ela e seus familiares. O histórico de agressões, inclusive, não cessou após os fatos analisados nesse processo. Atualmente, o homem está preso e responde a outra ação penal, agora por tentativa de feminicídio praticada contra a mesma vítima. Segundo a denúncia, ele teria atacado a companheira enquanto ela dormia utilizando um instrumento com características semelhantes às de uma foice. O réu já foi pronunciado e aguarda o julgamento, pelo Tribunal do Júri, pelo crime de tentativa de feminicídio.
Para a Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, o caso evidencia a necessidade de que o sistema de Justiça compreenda a dinâmica própria da violência doméstica e esteja atento às particularidades desses processos. "Infelizmente, muitas vezes as mulheres não conseguem sair desse ciclo de violência e mantêm o relacionamento, sendo submetidas a agressões físicas, verbais, patrimoniais e até sexuais. Em relação a essa decisão de foro íntimo, não cabe intervenção estatal. Por outro lado, o Estado também não pode ser conivente e omisso diante da violência perpetrada no âmbito familiar. Apesar de a vítima não conseguir se libertar desse ciclo, o Estado não pode simplesmente fechar os olhos em razão da retratação judicial da ofendida, sob pena de permitir que esse cenário se perpetue", destacou a Promotora de Justiça.
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