Denunciado pelo MPSC por praticar sete furtos em 20 dias em Joaçaba é condenado a mais de 19 anos de prisão
Os crimes envolveram arrombamentos, fraude, invasões durante o repouso noturno e subtração de carnes, refrigerantes, ferramentas, eletrodomésticos e até um carro. O réu já possuía mandado de prisão em aberto quando foi reconhecido e preso.
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por praticar sete furtos em Joaçaba no final do ano passado foi condenado a 19 anos, 10 meses e 10 dias de prisão em regime fechado e já está cumprindo a pena. Os crimes aconteceram em um intervalo de apenas 20 dias.
A Promotora de Justiça Francieli Fiorin diz que a sequência de crimes praticados demonstra um comportamento reiterado e extremamente lesivo à sociedade, atingindo comerciantes, trabalhadores e famílias que tiveram seus patrimônios violados. “O Ministério Público de Santa Catarina atuou para garantir a responsabilização do réu e a proteção da coletividade. Essa condenação é uma resposta firme a uma sucessão de furtos”, destaca.
O furto é um crime patrimonial caracterizado pela subtração silenciosa de um bem sem violência ou grave ameaça, diferentemente do roubo, em que o autor emprega força ou intimida a vítima. Existe o furto simples e o qualificado, que ocorre mediante fraude, rompimento de obstáculo ou durante o repouso noturno, por exemplo.
Todos os furtos praticados pelo homem em Joaçaba foram qualificados, o que aumenta a pena. Segundo a denúncia do MPSC, no dia 7 de novembro, por volta das 1h30, ou seja, durante o repouso noturno, ele invadiu um empório e subtraiu duas garrafas de refrigerante e uma de álcool de uma câmara fria.
Na madrugada seguinte, ele voltou ao mesmo estabelecimento com uma barra de ferro e uma serra, arrombou o cadeado, rompendo obstáculo, e furtou 30 kg de alcatra, 8 kg de picanha, 15 kg de salsicha, 4 kg de bacon, uma caixa de costela de gado, uma caixa de pernil, uma caixa de salame e 96 garrafas e 36 latas de refrigerante. Os produtos estão avaliados em R$ 4.191,00.
Já na madrugada do dia 12, ele arrombou o portão de uma lavação e furtou um carro avaliado em R$ 8 mil e as ferramentas que estavam dentro dele: um alicate, dois martelos, duas chaves philips, duas chaves de fenda, um estilete, uma trena, uma parafusadeira e uma maleta de cachimbos. O veículo foi localizado posteriormente.
Dois dias depois, por volta da meia-noite, ele entrou na edícula de uma casa e furtou uma TV de 40 polegadas, um micro-ondas, duas caixas de som, dois rádios, um roteador de internet, cerca de 50 talheres e diversas carnes que estavam na geladeira. Os objetos foram posteriormente localizados em um terreno baldio e restituídos à vítima.
Horas mais tarde, ele invadiu uma construção, arrombando portas e danificando o sistema de monitoramento, e subtraiu um forno de embutir, uma motosserra, um frigobar, um nível a laser com tripé, fiações elétricas e pedaços de alumínio. Os objetos, avaliados em R$ 5.697,48, foram recuperados. Já na madrugada do dia 17, ele entrou no depósito de um supermercado e subtraiu cebolas, bananas e caixas de morango.
Por fim, na manhã do dia 27, o homem entrou em uma loja de produtos multiuso e começou a olhar os objetos das prateleiras como se fosse um cliente, usando desse artifício para colocá-los dentro de uma mochila, o que configura fraude. A essa altura, ele já tinha um mandado de prisão expedido em razão dos furtos praticados anteriormente e foi preso horas depois por um policial que o reconheceu. Ele permaneceu preso preventivamente durante todo o processo que resultou na condenação.
Penas para furtos aumentaram
No início desse mês, foi sancionada a Lei n. 15.397/2026, que aumentou o tempo de condenação para crimes contra o patrimônio, incluindo o furto. Agora, as penas são mais severas, especialmente em situações que envolvem maior prejuízo social ou métodos considerados mais graves. Com a mudança, a pena do furto simples passou de um a quatro anos de reclusão para um a seis anos.
Quando o crime é praticado durante o período noturno, a pena pode ser aumentada pela metade. Nos casos em que o furto compromete o funcionamento de serviços essenciais, como abastecimento de água, energia elétrica ou telefonia, a pena passou a variar de dois a oito anos de reclusão. A mesma punição se aplica ao furto de fios, cabos e equipamentos utilizados na transmissão de energia, telefonia, dados, além de materiais ferroviários e metroviários.
A lei também endureceu as penas para o chamado golpe virtual, praticado mediante fraude com uso de dispositivo eletrônico. Nesses casos, a pena passou de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão.
Outras modalidades específicas de furto também passaram a ter pena de quatro a dez anos, como nos casos envolvendo veículos levados para outro estado ou para o exterior, furto de gado e animais de produção, aparelhos celulares, computadores, notebooks, tablets, armas de fogo, substâncias explosivas e acessórios utilizados para sua fabricação.
A lei ainda criou uma agravante específica para o furto de animais domésticos, aumentando a punição para quem pratica esse tipo de crime.
Vale ressaltar que o homem que cometeu os furtos em Joaçaba foi julgado com base nas regras antigas, pois praticou os crimes antes do sancionamento da nova lei.
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