Ação do MPSC assegura contratação de advogado exclusivo para cada CREAS em Chapecó
A decisão judicial acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu a responsabilidade da gestão municipal para sanar a alta demanda por atendimento jurídico. Atualmente, Chapecó emprega somente uma profissional, que se divide entre as duas unidades.
Na terça-feira (9/6), após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou que o Município de Chapecó contrate um advogado exclusivo para cada unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). A contratação deve ocorrer por meio de concurso público. Autora da ação, a 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó agiu para garantir a adequação da estrutura local às normas do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e assegurar suporte e orientação jurídica adequada às famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo serviço.
A ação do MPSC tramitou no contexto de um inquérito civil, instaurado após a gestão municipal deixar de adotar providências indicadas em uma recomendação expedida ainda em 2025. Atualmente, Chapecó conta apenas com uma advogada com essa finalidade. Ela exerce carga horária semanal de 20 horas e atende simultaneamente as duas unidades do CREAS.
Para o Ministério Público, a manutenção de uma única profissional, com carga horária reduzida e atuação compartilhada entre as duas unidades, compromete a efetividade dos serviços e das atribuições próprias da função. A sentença, emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, reconheceu a fundamentação do MPSC sobre a insuficiência estrutural no atendimento. Conforme a decisão, cada unidade deverá passar a contar com um profissional jurídico exclusivo e o Município fica obrigado a prever o orçamento necessário para implementar a medida, incluindo a realização de concurso público e posterior nomeação.
Conforme documentos fornecidos pela Prefeitura de Chapecó, ao longo de um ano o CREAS I registrou uma média mensal de 515 atendimentos individualizados, ao passo que o CREAS II chegou a aproximadamente 700, além de outras formas de suporte como acompanhamento de centenas de famílias, visitas domiciliares e atendimentos em grupo. Em contrapartida, no mesmo período, somando as duas unidades, o atendimento jurídico atingiu uma média de somente 28 atendimentos mensais. Verificou-se, ainda, a ausência total de atendimentos em fevereiro de 2025, quando a profissional esteve afastada das suas funções.
“Os números apresentados revelam a discrepância entre a demanda atendida pelas unidades do CREAS e a capacidade de atuação com somente uma profissional disponível. Essa situação prejudica a assistência jurídica e serviços como escuta, orientação, encaminhamentos e articulação com a rede de proteção”, esclareceu a Promotora de Justiça Cristiane Weimer, titular da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó.
A Resolução n. 17/2011 do CNAS determina que as equipes da Proteção Social Especial de Média Complexidade sejam compostas por assistente social, psicólogo e advogado. Além disso, conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) de 2006, o dimensionamento das equipes deve considerar a demanda, a complexidade dos serviços e a capacidade de suporte especializado, devendo a equipe ser ampliada conforme a realidade municipal. Em Chapecó, o Plano Municipal de Assistência Social, elaborado para o período de 2022 a 2025, já reconhecia a necessidade de ampliação da estrutura, com previsão de implantação de terceira unidade do CREAS e reforço das equipes de referência.
Para o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor, o resultado da ação representa um avanço institucional na proteção dos direitos sociais. “Ao ampliar as equipes técnicas dos CREAS e qualificar o atendimento prestado, a medida contribuiu para a eficiência administrativa e a efetivação das políticas públicas de assistência social no município”, refletiu.
Ação Civil Pública n. 5020088-03.2025.8.24.0018
Assistência jurídica adequada é essencial nos CREAS
Ao lado da Saúde e da Previdência, a Assistência Social faz parte do tripé da Seguridade Social no Brasil. As diretrizes dessa área estão estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social, cabendo ao Município garantir a estrutura adequada dos serviços.
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) operacionalizam a proteção social básica e de média complexidade. O CREAS, especificamente, é responsável por atender pessoas em situação de violação de direitos, incluindo casos de violência, abuso, negligência, situação de rua e interrupção de vínculos familiares.
Nesse cenário, no CREAS o advogado integra uma equipe multiprofissional e é responsável por orientação jurídico-social, atuação preventiva e articulação com os demais órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar. O profissional também pode auxiliar em situações como:
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mediação e resolução de conflitos extrajudiciais;
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formalização de acordos entre os usuários;
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qualificação do acesso ao sistema de Justiça;
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suporte técnico na elaboração de relatórios;
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orientação jurídico-social aos usuários;
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acompanhamento assertivo no cumprimento de medidas socioeducativas;
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fortalecimento dos serviços na perspectiva dos direitos humanos e em relação às outras áreas do Direito, tais como Civil, Penal e Administrativo.
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