“Golpe dos nudes”: Dois homens são condenados por extorsão em casos distintos
Nas duas situações, os acusados criaram perfis falsos em redes sociais com o intuito de se aproximar das vítimas e induzi-las a compartilhar imagens íntimas.
O Ministério Público de Santa Catarina obteve a condenação de dois homens na Comarca de Modelo por envolvimento no chamado “golpe dos nudes”. Nesse tipo de crime, o acusado cria perfis falsos em redes sociais com o intuito de se aproximar das vítimas e induzi-las a compartilhar imagens íntimas. Com esse material, os acusados ameaçam as vítimas para obter recursos financeiros.
No primeiro caso, o réu foi condenado a quatro anos de prisão e três meses de detenção em regime inicial semiaberto por extorsão e falsa identidade. Ele também deve pagar R$ 1 mil à vítima em indenização e poderá recorrer da sentença em liberdade. O segundo réu foi condenado a sete anos, um mês e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por extorsão e divulgação de pornografia. Além disso, ele foi condenado a pagar R$ 1.030 em indenização para a vítima.
O Promotor de Justiça responsável pela denúncia, Edisson de Melo Menezes, destaca a importância do trabalho investigativo da Polícia Civil para a elucidação dos casos.
Primeiro caso
Em 2021, o acusado, então com 22 anos, extorquiu a vítima, um homem residente da Comarca de Modelo. Inicialmente o réu criou uma conta falsa em uma rede social e abordou a vítima. De forma deliberada, utilizando um nome feminino e imagens falsas, o réu passou a trocar imagens íntimas com a vítima.
No dia seguinte, o acusado entrou em contato novamente com a vítima, desta vez por meio de outros dois números de telefone. No primeiro contato, o réu alegava ser o psicólogo da mulher e exigia o pagamento de R$ 8 mil para consertar o celular e o computador dela, que foram supostamente quebrados pelos pais dela ao descobrirem a troca de mensagens íntimas. No segundo contato, o acusado se passou por um policial civil e exigiu o pagamento de R$ 7.898, supostamente para evitar a investigação do caso. A vítima, preocupada com a situação, fez uma transferência de R$ 1 mil para o acusado.
Segundo caso
Em 2020, o acusado, que residia em Viamão, no Rio Grande do Sul, também criou uma conta falsa em nome de mulher em uma rede social com o intuito de extorquir um homem que também residia na Comarca de Modelo. De forma semelhante, o acusado passou a conversar com a vítima e a trocar imagens íntimas fingindo ser uma jovem. Nesse contexto, a vítima chegou a fazer diversas transferências para o criminoso no valor de R$ 1.030. Como pretexto, o criminoso utilizou diversos argumentos como o suposto conserto de um celular e uma viagem. Posteriormente, o réu fez contato com a vítima por outro número de telefone, fingindo ser um delegado de polícia e exigindo o pagamento de R$ 12.800. Supostamente o valor seria para cobrir os custos de internação da jovem, que estaria em surto psicótico durante o período em que a troca de imagens íntimas ocorreu.
Por fim, o acusado também entrou em contato com a filha da vítima. Ele enviou para a mulher imagens sexuais da vítima e ameaçou expor o conteúdo para outros familiares.
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