Ação do MPSC garante regularização de sistemas de esgoto e reparação por danos ambientais em Porto Belo

Decisão judicial determina que proprietários adequem sistemas hidrossanitários, reforça a fiscalização do Município e prevê indenização por dano moral coletivo. 

27.07.2026 18:24
Publicado em : 
27/07/26 21:24

A regularização dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto de seis imóveis no bairro Araçá, em Porto Belo, foi determinada pela Justiça em uma ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo. A decisão obriga os proprietários a adequar os sistemas hidrossanitários, impõe ao Município o reforço da fiscalização, fixa indenização por dano moral coletivo e estabelece multa em caso de descumprimento. 

A ação foi ajuizada pelo MPSC após um inquérito civil apontar irregularidades no sistema de esgotamento sanitário de imóveis situados na Servidão Juvenal Custódio de Oliveira, em área de preservação permanente (APP) e nos limites da área de proteção ambiental (APA) do Araçá. Durante as investigações, a Vigilância Sanitária constatou o lançamento de esgoto na rede de drenagem pluvial e a ausência de projetos hidrossanitários aprovados, situação que compromete o meio ambiente e representa risco à saúde pública. 

Na ação, o Ministério Público demonstrou que o Município tinha conhecimento das irregularidades desde 2020 e chegou a adotar medidas administrativas. Contudo, elas não foram suficientes para assegurar a regularização dos imóveis e impedir a continuidade da poluição ambiental. Ao julgar o caso, a Justiça reconheceu que as provas reunidas no processo comprovam a ocorrência do dano ambiental, a responsabilidade direta dos proprietários dos imóveis e a omissão do Município em adotar medidas eficazes para solucionar o problema. 

Para a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a decisão reafirma a importância da atuação conjunta entre o poder público e os particulares na proteção do meio ambiente. “A destinação adequada do esgoto sanitário é uma medida essencial para a preservação dos recursos naturais, a proteção da saúde pública e a qualidade de vida da população. A decisão judicial reforça que todos os responsáveis devem cumprir seu dever legal e que a omissão diante de situações de poluição ambiental não será tolerada”, destaca. 

Pela sentença, os proprietários terão 60 dias para fazer as intervenções necessárias nos sistemas individuais de coleta, tratamento e destinação final do esgoto sanitário, em conformidade com a legislação e as normas técnicas. A regularização deverá ser comprovada por meio de projeto ou relatório técnico assinado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). 

No mesmo prazo, o Município de Porto Belo deverá fiscalizar a instalação e manutenção dos sistemas individuais de tratamento de esgoto dos imóveis e adotar todas as medidas administrativas cabíveis em caso de novas irregularidades, incluindo autuações, intimações, aplicação de sanções, interdições ou outras providências legalmente previstas para cessar a poluição, comprovando-as nos autos. 

A decisão estabelece multa de R$ 10 mil por mês em caso de descumprimento das obrigações impostas aos proprietários e ao Município. Também condena os responsáveis e, subsidiariamente, o Município ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo. Caso o Município tenha de executar de forma subsidiária a regularização dos sistemas hidrossanitários, terá direito ao ressarcimento dos valores despendidos junto aos proprietários responsáveis. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Blumenau