Homem e mulher denunciados pelo MPSC são condenados em Chapecó

O crime foi praticado em maio de 2025. Na ocasião, os acusados agiram em conjunto e atacaram a vítima utilizando um capacete e uma faca, causando as lesões que a mataram. As penas dos réus somam mais de 30 anos de reclusão. 

28.08.2026 09:46
Publicado em : 
28/08/26 09:46

Dois réus – um homem e uma mulher – acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapeco. O julgamento foi realizado na terça-feira (26/8), resultando em penas que somam mais de 30 anos de reclusão. 

De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Chapecó, o crime ocorreu na manhã de 27 de maio de 2025 em um edifício na avenida Fernando Machado, no bairro Líder. Na ocasião, os acusados agiram em conjunto e atacaram a vítima utilizando um capacete e uma faca, causando múltiplas lesões. Mesmo ferida, a vítima conseguiu deixar o local das agressões e tentou fugir pela via pública. No entanto, percorreu apenas alguns metros antes de cair na pista da via pública, onde morreu em decorrência dos ferimentos.  

As investigações apontaram ainda que, após o ataque, os envolvidos permaneceram nas proximidades simulando prestar socorro e, posteriormente, procuraram dificultar sua identificação e ocultar evidências relacionadas ao crime, incluindo a faca utilizada nas agressões, escondida atrás de um poste no canteiro central da avenida. 

Em plenário, o Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Chapecó e integrante do Grupo Especial de Apoio ao Tribunal do Júri (GEJURI), demonstrou a atuação conjunta dos acusados na prática do homicídio. “No concurso de agentes, todos os envolvidos respondem pelo crime praticado em conjunto, ainda que apenas um deles - no caso o homem - tenha desferido o golpe fatal, pois ambos contribuíram conscientemente para a prática delitiva”, destacou o representante do Ministério Público. 

Os jurados reconheceram a materialidade do crime, a participação de ambos os réus e a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Para o Conselho de Sentença, a qualificadora ficou caracterizada, como sustentado pelo MPSC, pela superioridade numérica dos agressores e pelo emprego simultâneo de um capacete e de uma faca durante a ação criminosa.  

Assim, o homem foi condenado a 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Já a mulher recebeu pena de 14 anos e três meses de reclusão, também em regime inicial fechado. Ambos permanecerão presos e não poderão recorrer em liberdade.  

A decisão é passível de recurso.  

Ação Penal n. 5023417-23.2025.8.24.0018 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC