MPSC obtém decisão para demolição de imóvel abandonado usado para tráfico de drogas em Barra Velha
Local era apontado pelas forças de segurança como ponto recorrente para consumo e comércio de entorpecentes. Conhecido como “Laje” ou “Biqueira da Laje”, imóvel deverá ser demolido em até 30 dias.
Um imóvel abandonado, em avançado estado de degradação, foi apontado pelas forças de segurança de Barra Velha como local utilizado para tráfico e consumo de drogas na cidade. Para coibir essa prática, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, requerendo a demolição da edificação.
A 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, atendendo a um pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça, determinou liminarmente a destruição do local, conhecido como “Laje” ou “Biqueira da Laje”. Na decisão, a proprietária do imóvel e o Município de Barra Velha deverão isolar a área em até cinco dias e fazer a demolição integral da edificação em até 30 dias. Os réus deverão remover os entulhos e dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
A ação foi ajuizada após uma apuração conduzida pelo MPSC apontar que o imóvel se encontrava em avançado estado de abandono e degradação e vinha sendo utilizado de forma recorrente para a prática de crimes relacionados ao tráfico de drogas. Consta na inicial que, de acordo com um levantamento realizado durante a averiguação, entre fevereiro e julho foram registradas 16 ocorrências policiais vinculadas ao local, incluindo casos de tráfico de entorpecentes, posse de drogas para consumo pessoal e crimes patrimoniais.
A ACP aponta que um relatório técnico da Polícia Militar também identificou vestígios de incêndios, paredes carbonizadas, ferragens expostas e corroídas, acúmulo de lixo, vegetação crescendo sobre a estrutura e livre acesso de terceiros ao imóvel, situação considerada prejudicial à segurança pública, à salubridade e à ordem urbanística.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça argumentou que a proprietária deixou de cumprir a função social da propriedade e que a situação demandava atuação do poder público para eliminar os riscos à coletividade. O órgão também apontou que as tentativas administrativas para localizar e notificar a proprietária não tiveram êxito, o que inviabilizou a adoção de medidas extrajudiciais suficientes para solucionar o problema.
A Promotora de Justiça Fernanda Morales Justino, responsável pela ação, destacou que “a medida busca proteger a população e restabelecer as condições adequadas de segurança e convivência urbana. A permanência de uma edificação abandonada, deteriorada e utilizada reiteradamente para atividades ilícitas compromete a segurança da comunidade, a salubridade pública e a própria função social da propriedade. Diante da persistência dessa situação e da insuficiência das medidas adotadas na esfera administrativa, tornou-se necessária a intervenção judicial para assegurar a proteção dos interesses coletivos”.
Ela ressaltou que “o MPSC atuou para garantir que fossem adotadas medidas efetivas diante de um quadro de abandono prolongado que favorecia ocupações irregulares e a prática de crimes. A decisão judicial representa um importante passo para a recuperação da segurança e da ordem urbanística no local”. Ao analisar o pedido do MPSC, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Na decisão, considerou que a manutenção do imóvel nas condições atuais perpetua uma situação lesiva à coletividade, justificando a adoção imediata das medidas solicitadas pela Promotoria de Justiça.
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