MPSC obtém decisão para demolição de imóvel abandonado usado para tráfico de drogas em Barra Velha

Local era apontado pelas forças de segurança como ponto recorrente para consumo e comércio de entorpecentes. Conhecido como “Laje” ou “Biqueira da Laje”, imóvel deverá ser demolido em até 30 dias. 

18.08.2026 08:42
Publicado em : 
18/08/26 08:42

Um imóvel abandonado, em avançado estado de degradação, foi apontado pelas forças de segurança de Barra Velha como local utilizado para tráfico e consumo de drogas na cidade. Para coibir essa prática, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, requerendo a demolição da edificação. 

A 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, atendendo a um pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça, determinou liminarmente a destruição do local, conhecido como “Laje” ou “Biqueira da Laje”. Na decisão, a proprietária do imóvel e o Município de Barra Velha deverão isolar a área em até cinco dias e fazer a demolição integral da edificação em até 30 dias. Os réus deverão remover os entulhos e dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. 

A ação foi ajuizada após uma apuração conduzida pelo MPSC apontar que o imóvel se encontrava em avançado estado de abandono e degradação e vinha sendo utilizado de forma recorrente para a prática de crimes relacionados ao tráfico de drogas. Consta na inicial que, de acordo com um levantamento realizado durante a averiguação, entre fevereiro e julho foram registradas 16 ocorrências policiais vinculadas ao local, incluindo casos de tráfico de entorpecentes, posse de drogas para consumo pessoal e crimes patrimoniais. 

A ACP aponta que um relatório técnico da Polícia Militar também identificou vestígios de incêndios, paredes carbonizadas, ferragens expostas e corroídas, acúmulo de lixo, vegetação crescendo sobre a estrutura e livre acesso de terceiros ao imóvel, situação considerada prejudicial à segurança pública, à salubridade e à ordem urbanística. 

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça argumentou que a proprietária deixou de cumprir a função social da propriedade e que a situação demandava atuação do poder público para eliminar os riscos à coletividade. O órgão também apontou que as tentativas administrativas para localizar e notificar a proprietária não tiveram êxito, o que inviabilizou a adoção de medidas extrajudiciais suficientes para solucionar o problema. 

A Promotora de Justiça Fernanda Morales Justino, responsável pela ação, destacou que “a medida busca proteger a população e restabelecer as condições adequadas de segurança e convivência urbana. A permanência de uma edificação abandonada, deteriorada e utilizada reiteradamente para atividades ilícitas compromete a segurança da comunidade, a salubridade pública e a própria função social da propriedade. Diante da persistência dessa situação e da insuficiência das medidas adotadas na esfera administrativa, tornou-se necessária a intervenção judicial para assegurar a proteção dos interesses coletivos”. 

Ela ressaltou que “o MPSC atuou para garantir que fossem adotadas medidas efetivas diante de um quadro de abandono prolongado que favorecia ocupações irregulares e a prática de crimes. A decisão judicial representa um importante passo para a recuperação da segurança e da ordem urbanística no local”. Ao analisar o pedido do MPSC, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Na decisão, considerou que a manutenção do imóvel nas condições atuais perpetua uma situação lesiva à coletividade, justificando a adoção imediata das medidas solicitadas pela Promotoria de Justiça. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville