MPSC aponta irregularidades em leis municipais que flexibilizam áreas de proteção permanente urbanas

Mais de 70% dos municípios catarinenses aprovaram normas próprias para delimitar áreas de preservação permanente em áreas urbanas consolidadas. Entre as leis analisadas pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, nenhuma atendeu integralmente aos critérios e diretrizes da Lei Federal n. 14.285/2021, evidenciando falhas no rigor técnico e jurídico da elaboração

17.04.2026 13:18
Publicado em : 
17/04/26 16:18

A rápida proliferação de leis municipais que flexibilizam a proteção de áreas ambientais em zonas urbanas acendeu um alerta no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Um levantamento do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) da Instituição revelou que mais 200 dos 295 municípios do estado já editaram normas próprias reduzindo e redefinindo áreas de preservação permanente (APPs) ao longo de rios, córregos e lagos em áreas urbanas consolidadas.  

A aprovação das leis municipais ganhou força com a edição da Lei Federal n. 14.285/2021, que alterou o Código Florestal para permitir que municípios, por meio de legislação local específica, estabeleçam novos parâmetros para APPs em áreas urbanas. “A descentralização, no entanto, tem sido marcada por falta de rigor técnico, insegurança jurídica e riscos ambientais e sociais”, avalia a Coordenadora do CME, Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches.  

Ações diretas de inconstitucionalidade já foram ajuizadas contra leis aprovadas por cinco municípios (Joinville, Gaspar, Bom Jardim da Serra, Massaranduba e Schroeder), e Promotorias de Justiça de todo estado instauraram, somente até novembro de 2025, 97 procedimentos para apurar a legalidade e buscar soluções judicial ou extrajudicialmente. O tema é, inclusive, é uma prioridade institucional eleita pelos membros do MPSC para a região Norte do estado no Prioriza, uma metodologia inédita de construção do Plano Geral de Atuação (PGA), concebida em 2025 para fortalecer o planejamento institucional a partir dos territórios e de suas especificidades locais.  

Análise mostra redução da proteção ambiental  

A análise das leis municipais catarinenses, feita por amostragem pelo CME, revelou um padrão: todas resultaram em diminuição das faixas de proteção previstas originalmente na legislação federal. Além disso, nenhuma das normas avaliadas atendeu integralmente aos requisitos impostos pela própria Lei n. 14.285/2021, que exige estudos técnicos socioambientais consistentes e critérios objetivos antes da redução das APPs.

De acordo com o MPSC, a velocidade de aprovação dessas leis é preocupante. “Em diversos municípios, os projetos foram votados e sancionados sem análises aprofundadas sobre impactos hidrológicos, ecológicos e sociais, o que compromete funções essenciais das APPs, como contenção de cheias, proteção da qualidade da água e estabilidade do solo urbano”, constata a Coordenadora do CME.  

Entre os problemas mais graves identificados está a permissão de ocupação e regularização de áreas sujeitas a inundações, deslizamentos e erosão, muitas vezes sem qualquer avaliação técnica de risco à segurança da população. Há casos em que leis municipais passaram a legitimar edificações em margens de cursos d’água historicamente vulneráveis a cheias.  

Também foi verificada a ampliação indevida do conceito de “área urbana consolidada”, incluindo zonas que não atendem aos critérios legais, com o objetivo de viabilizar a redução das áreas protegidas. Em outros casos, estudos técnicos particulares contratados por interessados serviram de base para a flexibilização das APPs, sem validação por órgãos públicos, comprometendo a imparcialidade das decisões.  

Outra distorção frequente é o uso das leis de APP como instrumento de regularização fundiária informal, contornando os procedimentos previstos na legislação de Regularização Fundiária Urbana. Com isso, construções irregulares em áreas ambientalmente sensíveis passaram a ser indevidamente legalizadas diretamente por lei municipal.  

Segundo o Ministério Público, o impacto prático dessas normas já é sentido. Amparados pelas novas leis, municípios passaram a conceder licenças ambientais e alvarás de construção em áreas que, pelo Código Florestal, deveriam permanecer intocadas. Assim, o cenário cria situações jurídicas consolidadas de difícil reversão, que prejudicam o ordenamento urbano e o meio ambiente. 

Para o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, esse contexto tende a produzir efeitos cumulativos, como aumento do risco de enchentes, degradação da qualidade da água, impermeabilização de áreas de recarga hídrica e exposição de famílias a riscos geotécnicos.   

O levantamento foi apresentado pela Coordenadora do CME para representantes do Ministério Público de todo o país em uma reunião conjunta do Grupo Nacional de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) com a Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que antecedeu o 24º Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, realizado na cidade de Pirenópolis (GO) entre 8 e 10 de abril.   

Lei federal é questionada no Supremo  

A constitucionalidade da Lei n. 14.285/2021 está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7146. A ação sustenta que a norma viola o dever constitucional de proteção ao meio ambiente e o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, além de extrapolar a competência legislativa municipal.   

Até o momento, o STF não julgou a ação, tampouco concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da lei. Com isso, a norma continua válida e produzindo efeitos em todo o país, o que, segundo o MPSC, aumenta a insegurança jurídica e incentiva a aprovação indiscriminada de leis locais.  

“Embora a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.146 ainda não tenha sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal, isso não autoriza os municípios a desconsiderarem os limites impostos pelo Código Florestal nem a permitirem, por legislação local, a ocupação indevida de áreas de preservação permanente. O Ministério Público de Santa Catarina segue atuando de forma firme, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, para buscar o reconhecimento da invalidade de leis municipais editadas em desconformidade com a legislação federal, com o objetivo de assegurar maior segurança jurídica, proteger a população e conter a ocupação de áreas ambientalmente sensíveis e sujeitas a risco”, conclui Stephani Gaeta Sanches. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC