Menos de um mês após o crime, companheiro da vítima já é réu em ação penal por feminicídio e fraude processual em Criciúma
Denúncia foi oferecida pela 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma no dia 14 de julho de 2026 e recebida no mesmo dia pela Justiça. Crime foi praticado em 17 de junho.
Um homem acusado de matar a companheira asfixiada no dia 17 de junho de 2026 e alterar a cena do crime para parecer suicídio em Criciúma já é réu em ação penal. A denúncia oferecida pela 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma no dia 14 de julho pela suposta prática dos crimes de feminicídio qualificado e fraude processual foi recebida no mesmo dia pela Justiça.
Conforme relata a denúncia, os fatos teriam ocorrido de madrugada em um apartamento no bairro São Sebastião, em Criciúma. Segundo o Ministério Público, o réu e a vítima manteriam um relacionamento amoroso havia cerca de três anos e viveriam em união estável havia aproximadamente dois anos.
De acordo com a acusação, o denunciado teria causado a morte da companheira por estrangulamento, utilizando uma faixa de pano. O Ministério Público sustenta que o crime teria sido cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, razão pela qual denunciou o acusado por feminicídio. A denúncia também atribui ao crime as qualificadoras do emprego de asfixia, considerada meio cruel, e do uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Além do feminicídio, o MPSC denunciou o réu por fraude processual. Conforme a acusação, após a morte da vítima, ele teria mantido o corpo no apartamento por aproximadamente dois dias e feito alterações na cena do crime com a finalidade de simular um suicídio, inclusive elaborando uma suposta carta de despedida. A versão, entretanto, teria sido afastada pelos laudos técnicos produzidos durante a apuração.
Com o recebimento da denúncia, o processo entra na fase de instrução, período em que serão produzidas provas e ouvidas testemunhas. Ao final dessa etapa, caberá ao Judiciário decidir se o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Na ação, além do julgamento e da condenação pelos crimes apontados, o Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini requer indenização de R$ 300 mil por danos patrimoniais e extrapatrimoniais em favor da família da vítima.
Denuncie
A violência contra a mulher muitas vezes acontece em silêncio, dentro de casa, longe dos olhos da sociedade. Porém, o silêncio não protege; ele perpetua o sofrimento. Denunciar é um passo fundamental para interromper esse ciclo e salvar vidas. Se você sofreu violência, saiba que você não está sozinha.
Nenhuma forma de agressão é justificável, seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. Procurar ajuda não é sinal de fraqueza, mas de coragem. É o começo de uma mudança que pode lhe devolver a segurança, a dignidade e a liberdade.
Se você conhece alguém que está passando por isso, não se omita. Um gesto de apoio, uma orientação ou até mesmo uma denúncia pode fazer toda a diferença. Muitas vítimas não conseguem pedir ajuda sozinhas, e a sua atitude pode ser decisiva para protegê-las.
Canais de denúncia:
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Polícia Militar: Disque 190;
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Central de Atendimento à Mulher: Disque 180;
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Delegacia da Mulher (DPCAMIs) e boletim de ocorrência on-line: 181 ou denuncias.pc.sc.gov.br;
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Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT): conheça os locais e horários em mpsc.mp.br/neavit.
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