Em Meleiro, homem que tentou matar a companheira na frente do filho é condenado a 14 anos de prisão

Os jurados que formaram o Conselho de Sentença acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenaram um homem por tentativa de feminicídio, com aumento de pena por o crime ter sido praticado na presença do filho da vítima, uma criança de apenas seis anos, e por incêndio qualificado. A pena foi fixada em 14 anos 4 meses de 14 dias de reclusão em regime inicial fechado. 

21.07.2026 20:20
Publicado em : 
21/07/26 23:20

Em julgamento realizado nesta terça-feira (21/7), o Tribunal do Júri da Comarca de Meleiro condenou um homem que tentou matar a então companheira com golpes de faca. O crime foi praticado em dezembro de 2025, na presença do filho da vítima, um menino de seis anos. A morte somente não se consumou porque um vizinho conseguiu acionar a Polícia Militar, que realizava rondas nas proximidades e interveio rapidamente para conter o réu. A pena foi fixada em 14 anos 4 meses de 14 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Os jurados que formaram o Conselho de Sentença acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Felipe Luz, na noite e madrugada de 13 de dezembro de 2025, o casal, que mantinha um relacionamento havia cerca de sete meses, teve um desentendimento. O homem então quebrou o celular da vítima e expulsou a então companheira da residência, juntamente com o filho. 

Natural de outro estado e sem ter para onde ir, a mulher buscou abrigo na casa de uma vizinha. Momentos depois, o homem foi até a residência da vizinha à procura da companheira. Inicialmente, tentou arrombar a porta. Como não conseguiu, quebrou um dos vidros e invadiu o imóvel. Já no interior da residência, passou a agredir a mulher com socos e golpes de faca, na frente do filho da vítima, que presenciou toda a violência.

A vizinha que havia acolhido mãe e filho conseguiu pular a janela da sua residência e pedir ajuda aos moradores do entorno. Um deles encontrou uma guarnição da Polícia Militar e relatou o que estava acontecendo. Ao chegar ao local, um dos policiais visualizou o réu desferindo os golpes de faca, ordenando que ele parasse e conseguindo conter o homem.

O réu foi preso em flagrante e permaneceu recolhido até o julgamento. A vítima foi encaminhada ao hospital e, posteriormente, retornou com o filho à sua cidade natal.

Incêndio qualificado

Além da condenação por tentativa de feminicídio majorada, o MPSC também obteve a condenação do réu pelo crime de incêndio qualificado. Conforme sustentado em plenário, antes da tentativa de homicídio, a vítima e a vizinha perceberam que o homem havia ateado fogo na residência onde o casal morava e deixado o local. As duas conseguiram controlar as chamas, que ainda estavam em estágio inicial.

Na sequência, antes de atacar a então companheira, o homem tentou novamente incendiar o imóvel, cortando a mangueira de um botijão de gás e ateando fogo. As chamas foram controladas pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que chegou ao local para prestar socorro à vítima.

Ciclo da violência doméstica

Logo após sofrer a tentativa de feminicídio, a vítima prestou depoimento à Polícia Civil, ainda no hospital, relatando os fatos e confirmando que o companheiro havia tentado matá-la. Segundo seu relato, durante as agressões o homem afirmava que queria vê-la morta.

Ao longo da instrução processual, porém, quando foi ouvida em juízo, a mulher mudou sua versão. Ela afirmou que o episódio teria sido uma briga entre o casal, alegou que também tentou agredir o companheiro e sustentou que os golpes de faca decorreram dessa discussão, negando que ele tivesse intenção de matá-la.

Para o Promotor de Justiça, os fatos evidenciam o chamado ciclo da violência doméstica. "Trabalho há muitos anos na área da violência doméstica e, infelizmente, isso é muito comum. Psicólogos e psiquiatras explicam esse ciclo: muitas vezes, a mulher não consegue se afastar suficientemente do agressor nem admitir a violência sofrida porque existiu, em algum momento, uma relação afetiva. Neste caso foi exatamente isso que aconteceu. A vítima relatou os fatos logo após a tentativa de feminicídio, havia a vizinha como testemunha de parte do ocorrido, mas depois ela mudou sua versão. Ainda assim, nosso papel foi cumprido. A lei não volta atrás, a lei não muda de versão. Houve uma tentativa de matar uma mulher, e nós atuamos para que houvesse a devida responsabilização", destacou o Promotor de Justiça Felipe Luz.

Ainda segundo o Promotor, o MPSC irá recorrer da sentença buscando o aumento da pena aplicada. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade e retornou imediatamente ao sistema prisional para iniciar o cumprimento da pena.

Denuncie

Se você testemunhou ou foi vítima de violência doméstica, busque ajuda ou
denuncie:

• Polícia Militar: disque 190;

• Central de Atendimento à Mulher: disque 180;

• Delegacia da Mulher (DPCAMIs) e boletim de ocorrência on-line: 181 ou https://denuncias.pc.sc.gov.br/#/suddenuncia

• Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT): conheça os
locais e horários em https://www.mpsc.mp.br/neavit#item5

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC