Decisão liminar obtida pelo MPSC obriga Estado a reestruturar Delegacia de Itapoá em 60 dias
O Estado terá 60 dias para apresentar plano após o MP apontar insuficiência estrutural no efetivo e falhas no atendimento às vítimas.
As 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Itapoá obtiveram, em ação civil pública conjunta, tutela de urgência que obriga o Estado de Santa Catarina a reestruturar a Delegacia de Polícia Civil do município. A ação, assinada pelos Promotores de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni e Luan de Moraes Melo, aponta redução do efetivo, paralisação de investigações e precariedade no atendimento ao público, situação considerada crítica e que compromete a prestação do serviço de segurança pública.
A liminar determina que o Estado apresente, em 60 dias, plano detalhado de reestruturação do quadro de pessoal, com cronograma e metas progressivas, tendo como referência o regulamento de 2025 e a comparação com municípios de porte semelhante. Determina, ainda, que se abstenha de remover servidores sem reposição simultânea e que implante, em 30 dias, protocolo provisório de atendimento humanizado e reservado a mulheres vítimas de violência doméstica. Em 120 dias, deverá concluir a instalação de sala de atendimento exclusivo, com privacidade acústica.
Conforme a ação, a delegacia opera com efetivo muito inferior ao previsto em seu próprio planejamento, que estima a necessidade de 23 servidores para a unidade. Segundo a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, titular da 1ª PJ, o município apresenta indicadores de cobertura policial inferiores aos de cidades de porte semelhante, situação agravada desde 2024 por afastamentos, remoções e restrições funcionais sem a devida reposição.
Durante as apurações, foram colhidos depoimentos que revelaram jornadas excessivas, com acúmulo de centenas de horas extras e escalas contínuas de sobreaviso, em prejuízo à saúde dos servidores. Diante da insuficiência de pessoal, a Polícia Militar tem sido acionada para desempenhar funções típicas de polícia judiciária, o que evidencia a transferência indevida de atribuições e o agravamento do desequilíbrio estrutural.
O MPSC evidenciou, ainda, que 98% dos inquéritos em tramitação estão fora do prazo legal, com casos paralisados há anos. A situação atinge investigações de
crimes graves, como homicídios, feminicídios e estupros de vulnerável, gerando risco concreto de prescrição e de impunidade.
Outro ponto levantado é a ausência de estrutura adequada para o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica. Atualmente, o atendimento ocorre em ambiente compartilhado e sem garantia de privacidade, condição que tem levado vítimas a desistir do registro de ocorrências. O MPSC apurou, também, que recursos previamente destinados à implantação de uma estrutura adequada não foram utilizados pela administração, resultando na perda do investimento.
Para o Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo, trata-se de quadro de omissão estatal grave, atual e comprovada, que compromete o núcleo essencial do direito fundamental à segurança pública. Enquanto o efetivo diminuiu, a demanda cresceu rapidamente, com aumento de 400% nas medidas protetivas de urgência em um ano.Antes de ajuizar a ação, o MPSC adotou uma série de medidas administrativas, incluindo reuniões, notificações e requisições formais. Apesar do reconhecimento do déficit pela própria administração, não houve providências efetivas para reverter o quadro. Para os Promotores de Justiça, a intervenção judicial se mostrou necessária diante da inércia administrativa, com o objetivo de garantir a efetividade de direitos constitucionais da população, em especial a proteção de mulheres em situação de violência doméstica.
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