MPSC aponta riscos ambientais em ação e consegue liminar para suspensão de regularização fundiária no Ervino
A Justiça suspendeu o andamento de um projeto e impôs restrições à ocupação de área com vegetação nativa.
Um histórico de irregularidades urbanísticas e ambientais, acumuladas desde a criação de loteamentos na década de 1960, levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação civil pública (ACP), com pedido de medida liminar, para barrar a regularização fundiária do chamado Núcleo Nogara, com mais de 9 mil lotes, instituído por decreto municipal em 2024 na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul.
O pedido do MPSC foi acolhido pela Justiça, que reconheceu a existência de risco ambiental e deferiu medida liminar, suspendendo de forma imediata o trâmite da Reurb e proibindo a aprovação do projeto até o julgamento final do processo. Na decisão judicial, o Município deverá, ainda, intensificar a fiscalização da área e apresentar relatórios periódicos sobre eventuais intervenções. Além disso, deverão ser suspensas novas ligações de energia elétrica, água e esgoto em imóveis situados na região, sem autorização ambiental e urbanística válida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Na ação civil pública, a 3ª Promotoria de Justiça descreve que o projeto abrange loteamentos históricos como Cidade Balneária Sayonara, Maresol e Luzemar, registrados ainda na década de 1960, com mais de 9 mil lotes, mas que nunca foram efetivamente implantados nem receberam infraestrutura urbana básica. O MPSC apontou, nos autos, que a área não pode ser considerada um núcleo urbano consolidado, condição essencial para a aplicação da Reurb, e que o instrumento estaria sendo utilizado de forma inadequada, com a finalidade de viabilizar novos parcelamentos do solo urbano, o que deveria ocorrer sob a legislação específica de loteamento.
A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, autora da ação, explica que “a proposta apresentada não se limita a regularizar ocupações consolidadas, mas abre caminho para expansão urbana em áreas ambientalmente protegidas de Mata Atlântica, também mangue, restinga e curso d'água, o que é incompatível com a legislação e com a proteção do meio ambiente”.
Ela reforça que “estamos diante de uma proposta que, em vez de corrigir irregularidades históricas, tem potencial para ampliar significativamente o passivo ambiental da região. A legislação não permite que a regularização seja utilizada como instrumento para legitimar vazios urbanos e ocupações em áreas ambientalmente protegidas ou criar novos loteamentos sem cumprir as regras do parcelamento do solo”.
Consta na ACP que dados técnicos indicam que cerca de 64% da área, equivalente a mais de 500 hectares – área maior que 700 campos de futebol –, ainda é coberta por vegetação nativa da Mata Atlântica, incluindo ecossistemas de restinga e manguezal. A ocupação permanente é considerada baixa, com até 80% dos imóveis (menos de 500) desocupados ou de uso sazonal.
Conforme a ação, também foi identificado que parte expressiva dos lotes previstos está localizada em áreas de preservação permanente (APPs), o que pode agravar o passivo ambiental já existente.
O Ministério Público também destaca que o projeto de regularização prevê a criação de mais de 2 mil lotes em APPs, o que poderia implicar a supressão de cerca de 160 hectares de vegetação nativa. Além disso, aponta a ausência de estudos adequados sobre riscos de inundação em uma região onde já há áreas classificadas como suscetíveis pela Defesa Civil.
Em caso de condenação definitiva, o MPSC requer a declaração de nulidade do procedimento de Reurb do Núcleo Nogara, a condenação do Município a não dar, de forma definitiva, continuidade à regularização nos moldes propostos, a reanálise dos loteamentos com base na Lei de Parcelamento do Solo (Lei n. 6.766/1979), a adoção de medidas estruturais, fiscalizatórias e reparatórias para enfrentar o passivo ambiental acumulado e eventual condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ambientais.
A Promotora de Justiça enfatiza que “não se trata apenas de analisar um procedimento administrativo, mas de enfrentar um histórico de ocupação irregular e danos ambientais que precisam ser tratados com responsabilidade e dentro da lei. O caminho correto para o Ervino não é a REURB dos vazios urbanos, mas sim o prosseguimento através das regras de Loteamento Regular (Lei nº 6.766/1979) e o Ministério Público continua atuando extrajudicialmente para responsabilizar as omissões, cobrar os estudos ambientais necessários para determinar qual o percentual será possível de construção e qual a infraestrutura necessária”.
Últimas notícias
23/06/2026MPSC aponta riscos ambientais em ação e consegue liminar para suspensão de regularização fundiária no Ervino
23/06/2026MPSC apresenta reestruturação do GEDCLIMA em reunião ampliada
22/06/2026Após pedido do MPSC, Justiça determina prisão preventiva de investigado por estupro de vulnerável na Comarca de São Francisco do Sul
22/06/2026Quatro ILPIs do mesmo casal são interditadas; proprietários e funcionários ficam proibidos de atender idosos
22/06/2026MPSC participa do Summit Cidades 2026 com palestrantes e presença da Procuradora-Geral de Justiça
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste