Recomendação do MPSC requer adequação de lei municipal que flexibiliza proteção ambiental em São Francisco do Sul
A medida busca evitar retrocessos na preservação da Mata Atlântica e garantir o cumprimento da legislação federal.
São Francisco do Sul é a terceira cidade mais antiga do Brasil e conserva uma paisagem patrimonial e natural que encanta a todos. No entanto, uma lei municipal pode estar colocando em risco toda essa biodiversidade. A Lei Complementar n. 239/2023, aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura, vem sendo questionada por ambientalistas e cidadãos.
A norma prevê três formas de compensação pela supressão de vegetação: destinação de área; aquisição e doação de área; e pagamento de taxa específica. O MPSC aponta que nenhuma dessas modalidades garante a equivalência ecológica entre a área desmatada e a área compensada, como exige a Lei Federal n. 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica. Além disso, a norma municipal permite que lotes contíguos de até 600 metros quadrados – aqueles que não são separados por outra propriedade – sejam integralmente desmatados, configurando uma grave afronta à legislação federal.
Diante da situação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à administração municipal e à Câmara de Vereadores que suspendam imediatamente os efeitos da norma. Para a 3ª Promotoria de Justiça, ela não apenas contraria a Lei da Mata Atlântica, mas também ameaça décadas de avanços na proteção do bioma local.
A recomendação traz os pontos considerados inconstitucionais pelo MPSC. Entre eles estão a possibilidade de conversão de áreas de manutenção florestal em compensação ambiental sem exigência de estudos técnicos; a autorização para compensação indireta por meio de pagamento de taxa, transformando uma medida excepcional em regra; e a falta de equivalência ecológica entre áreas desmatadas e compensadas.
Para evitar a degradação ambiental na cidade, especialmente em locais com histórico de supressão de vegetação, como a Praia do Ervino, a 3ª Promotoria de Justiça recomendou a suspensão imediata da emissão de atos administrativos com base na Lei Complementar n. 239/2023, a apresentação de manifestação sobre o interesse em adequar à lei, com a revogação de dispositivos que permitam compensação indireta para supressão ilegal e a inclusão de mecanismos de transparência, bem como a participação do órgão ambiental estadual nos processos.
A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, autora da recomendação, declarou que “a legislação municipal permite compensação ambiental por pagamento de valores como primeira medida em casos de supressão ilegal de vegetação, sem análise técnica de inviabilidade da recuperação da área, afrontando o princípio da reparação integral do dano e a vedação ao retrocesso ambiental. A norma cria critérios subjetivos e genéricos que fragilizam a proteção ambiental e abrem margem para decisões arbitrárias".
Ela ressalta que “o Município extrapolou sua competência legislativa suplementar, inovando em matéria reservada à União e ao Estado e reduzindo o nível de proteção ambiental já consolidado”.
O prazo para que o poder público local e o Legislativo municipal respondam se acatam a recomendação é de sete dias. Caso não haja acatamento, o MPSC poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.
No procedimento administrativo, o MPSC enfatiza que o meio ambiente é um bem de uso comum e essencial à qualidade de vida, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal. A Mata Atlântica, bioma presente em São Francisco do Sul, é uma das áreas mais ameaçadas do país e sua proteção é considerada uma prioridade nacional.
“A legislação ambiental não pode retroceder. É preciso avançar na efetivação dos direitos ecológicos, garantindo que as futuras gerações também possam usufruir de um ambiente equilibrado”, afirmou a Promotora de Justiça.
O que diz a Lei da Mata Atlântica?
A Lei Federal n. 11.428/2006 estabelece regras rígidas para supressão de vegetação nativa, permitindo compensação apenas em casos excepcionais e mediante autorização técnica. A norma municipal, segundo o MPSC, desvirtua esse princípio ao admitir compensação pecuniária como regra.
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