Com interlocução do ERB, MPSC firma acordo no STJ para recuperação de área ambiental mais de cem vezes superior à degradada em Anitápolis
Acordo foi construído em audiências de conciliação realizadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de agravo em recurso especial interposto perante a Corte, com apoio do Escritório de Representação em Brasília (ERB) e da Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em acordo judicial celebrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o compromisso de recuperação de área de preservação permanente de 6.885 m², mais de cem vezes superior à área degradada objeto da ação civil pública em discussão, de 66 m², de atribuição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
As duas áreas estão situadas na localidade de Rio da Prata, no Município de Anitápolis. A área a ser recuperada, além de significativamente maior, possui maior relevância ambiental. A recomposição será executada conforme projeto técnico elaborado por profissional habilitado.
Como contrapartida pela recuperação ambiental da área maior, degradada pelo Município de Anitápolis e por particular, a responsável pela área discutida na ação, já condenada em instâncias inferiores, poderá manter a edificação que, conforme sentença ainda não transitada em julgado, deveria ser demolida. Com a homologação do acordo, o imóvel será regularizado e o processo judicial será encerrado.
O acordo prevê o início imediato da recuperação ambiental após homologação judicial, com execução integral do projeto técnico apresentado. Também estabelece o compromisso de não realização de novas intervenções em áreas protegidas sem autorização e de não plantio de espécies exóticas ou invasoras.
A solução foi construída por meio de diálogo entre as partes e ampla atuação institucional. Foram realizadas duas audiências de conciliação, nos dias 18 de março e 6 de maio de 2026, ambas conduzidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (CEJUSC/STJ).
O acordo contou com a atuação do Promotor de Justiça Márcio Ribeiro Borges, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro da Imperatriz, responsável pela condução das tratativas e definição dos termos submetidos à validação no STJ.
Para o Promotor de Justiça, a situação concreta apresentada, com a possibilidade de recuperação de uma área muito maior, associada a dois processos distintos que tramitavam sem efetiva resolução do dano ambiental, tornou possível e recomendável, em prol do interesse público na manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, a celebração do acordo aventado pela parte interessada.
“Nesse contexto, a atuação articulada com o Escritório de Representação em Brasília propiciou tanto a ciência quanto à possibilidade de acordo sinalizada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quanto a possibilidade de participação da Promotoria de Justiça de origem nas discussões extrajudiciais com a parte interessada”, completou Ribeiro Borges.
O Escritório de Representação em Brasília (ERB) do MPSC, por meio do Coordenador, Procurador de Justiça Maury Roberto Viviani, e do Coordenador-Adjunto, Promotor de Justiça José da Silva Júnior, participou das audiências realizadas no CEJUSC/STJ, em Brasília, acompanhando os desdobramentos do caso e atuando na interlocução institucional entre o Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Federal, as partes e a 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro da Imperatriz.
Além do auxílio às Promotorias de Justiça na construção de soluções consensuais, o Escritório de Representação em Brasília presta apoio à Procuradoria-Geral de Justiça, à Administração Superior e às Coordenadorias de Recursos nos processos em tramitação no STF e no STJ, além de acompanhar feitos de interesse institucional e dos membros do MPSC perante o CNMP. Também auxilia a PGJ em reuniões do CNPG e, quando necessário, em atividades de representação institucional perante o Congresso Nacional.
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