Vacinação contra covid-19 será exigida para o trabalho presencial no MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) exigirá dos integrantes da Instituição a vacina contra a covid-19 para o trabalho presencial. A medida, que entra em vigor no dia 16 de novembro de 2021, tem o objetivo de proteger a saúde de todos. O atendimento presencial já vinha ocorrendo de forma gradual, mas a melhoria das condições sanitárias já permite o retorno em todas as áreas.
A normativa interna foi oficializada nesta sexta-feira (5/11) por Portaria Conjunta n. 3602/2021 assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, e pelo Corregedor-Geral do MPSC em exercício, Mário Luiz de Melo. "A medida encontra absoluto respaldo no ordenamento jurídico, nas normas e critérios científicos e técnicos de órgãos oficiais e de agências sanitárias internacionais, bem como nos protocolos adotados em diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, e busca resguardar indistintamente o direito fundamental à proteção da saúde de todos", explicam o PGJ e o Corregedor-Geral do MPSC em exercício. 
A recusa de se submeter à vacinação contra a Covid-19 deverá ser apresentada à chefia imediata de forma fundamentada, devidamente instruída com os documentos que demonstrem a impossibilidade clínica de imunização. Alternativamente, caso algum integrante do MPSC opte por não se vacinar, ele deverá apresentar semanalmente teste de PCR negativo, conciliando-se, desse modo, a efetivação do direito à proteção da saúde com os direitos inerentes à autonomia da vida privada e à liberdade individual de cada qual.
Vacina salva vidas
A recusa à vacinação não é apenas uma escolha que coloca em risco a saúde individual da pessoa que não deseja receber a vacina. Aqueles que possuem convívio com o indivíduo que se nega a receber a imunização - especialmente em instituições que atendem o público e ocupam espaços compartilhados de trabalho - também são expostos ao se permitir que pessoas exerçam suas funções sem se submeterem à vacinação, anuindo-se que o público atendido e colegas de trabalho sejam expostos a risco maior de contaminação.
"Todas as contraindicações e precauções à administração da vacina, que constituiriam razoável exceção à regra da obrigatoriedade, constam no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (Portaria n. 1.841/GM/MS, de 5 de agosto de 2021), em tópico próprio sobre a farmacovigilância. Por essa razão, a portaria conjunta ora editada contempla a possibilidade de demonstração da inviabilidade clínica de imunização", explicam o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, e o Corregedor-Geral do MPSC em exercício, Mário Luiz de Melo.
MPSC no enfrentamento à covid-19
Desde o início da pandemia, o MPSC não parou de atuar um dia sequer no enfrentamento ao novo coronavírus. Já são quase 6 mil procedimentos judiciais e extrajudiciais instaurados pelas Promotorias de Justiça espalhadas pelo Estado e inúmeras iniciativas na área de inovação que auxilia o cidadão a ter informações com qualidade.
Foi desenvolvida no último ano, por exemplo, a Catarina, uma atendente virtual que já prestou mais de 60 mil atendimentos virtuais. Também foi desenvolvido um aplicativo com os serviços mais procurados pelos cidadãos, o MPCatarina, e ainda foram colocadas à disposição dos cidadãos ferramentas como os painéis que mostram em tempo real os recursos destinados ao combate à pandemia de covid-19 e a situação das instituições de longa permanência para idosos (ILPIs).
Também foi lançado recentemente, em conjunto com o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/SC), um site que reúne as informações fornecidas pelas administrações municipais sobre as datas, os locais, o público que está na vez de ser imunizado e os documentos que são exigidos para a vacinação.
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