Réu denunciado pelo MPSC por matar o tio na noite de Natal em Correia Pinto é condenado a 12 anos de prisão
O crime aconteceu em 24 de dezembro de 2024 no Centro da cidade serrana. O réu foi condenado por homicídio, qualificado pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar o próprio tio em Correia Pinto com seis tiros na noite de Natal de 2024 foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri. Ele cumprirá 12 anos de prisão pelo crime de homicídio, qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O julgamento aconteceu na última quinta-feira (5/3) no Fórum da cidade serrana e teve cerca de 11 horas de duração. Os trabalhos começaram às 9h da manhã, com o sorteio dos jurados, e terminaram após as 20h, com a leitura da sentença. Durante esse período, testemunhas foram ouvidas, o réu foi interrogado e acusação e defesa debateram o caso.
A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon, que apresentou a denúncia construída com base nas investigações da Polícia e pediu a condenação do réu. “A vida é o bem mais precioso e não pode ser banalizada. A sociedade espera uma resposta firme para esse crime praticado justamente em uma data em que celebramos o amor, a vida e a esperança”, sustentou.
Segundo as investigações, naquela noite de Natal o tio caminhava por uma rua central quando foi alvejado sorrateiramente pelo sobrinho, não podendo esboçar qualquer reação. Ele foi socorrido, mas já chegou ao hospital sem sinais vitais, deixando uma família em luto e toda uma comunidade em choque. A motivação do crime nunca foi esclarecida ao certo, mas acredita-se que tenha a ver com alguma desavença familiar.
O autor dos disparos fugiu, mas foi localizado posteriormente e preso preventivamente para não atrapalhar o curso do processo. Esse período em que ele permaneceu na prisão será detraído da pena, conforme prevê o Código Penal. Ele retornou ao presídio assim que o julgamento terminou para iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
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