Policial que usou viatura para fim particular é condenado por improbidade administrativa
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um policial civil por ato de improbidade administrativa por ter ido com a viatura policial a um município vizinho da localidade onde era lotado para ir ao mercado. O policial foi condenado ao pagamento de multa no valor de três vezes o seu salário e deverá ressarcir ao Estado os custos da viagem.
A ação por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, após apurar os fatos em um inquérito civil. Na ação, o Ministério Público relata que o policial, lotado no Município de Belmonte, em um sábado a tarde foi a um supermercado no centro de São Miguel do Oeste utilizando a viatura policial, mesmo sem estar em serviço.
No local, ele foi visto por um Promotor de Justiça quando, vestido de moletom, desceu do veículo, entrou no mercado e retornou com uma sacola de compras nas mãos. A investigação posterior averiguou que o policial não estava nem mesmo de plantão e, como ele não estava trabalhando, constatou a utilização de viatura foi para fins diversos do interesse público.
Ouvido em Juízo, o policial teria mentido, alegando falsamente ter se utilizado do automóvel apenas para providenciar o conserto do aparelho de som do próprio veículo quando, de fato, compareceu no mercado para fins particulares.
Diante dos fatos e provas apresentados pela Promotoria de Justiça, o policial civil foi condenado por ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios constitucionais da administração pública, pois violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900081-15.2016.8.24.0067)
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