Planalto Alegre deve regulamentar ações conjuntas entre Município e iniciativa privada, recomenda Ministério Público

Orientação tem caráter preventivo e visa assegurar formalização dos procedimentos, transparência e igualdade de oportunidades. A recomendação do MPSC inclui iniciativas apresentadas como gratuitas para a população e sem custos para a administração municipal.

03.07.2026 11:33
Publicado em : 
03/07/26 14:33

A formalização de parcerias entre o poder público municipal e a iniciativa privada é o ponto central de uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ao Município de Planalto Alegre, no Oeste do estado. Priorizando os princípios que regem a administração pública, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó recomendou ao Prefeito a edição de uma instrução normativa para orientar a gestão municipal. O conteúdo trata dos procedimentos de formalização, publicidade e controle prévio de ações desenvolvidas com pessoas físicas ou jurídicas de cunho privado, ainda que sejam apresentadas como gratuitas e não envolvam a transferência direta de recursos públicos. 

Publicada em 1º de julho, a recomendação decorreu de um procedimento instaurado em abril, após o MPSC ser informado sobre uma proposta para a realização de atendimentos oftalmológicos gratuitos à população de Planalto Alegre. Na apuração, verificou-se que a iniciativa avançou por meio de tratativas informais, contando inclusive com a divulgação em canal oficial da Prefeitura e a participação de agentes públicos na identificação de cidadãos interessados no serviço. Porém, não houve processo administrativo ou formalização de instrumento jurídico para determinar o objeto, as responsabilidades dos envolvidos e as condições da atividade. A ação não chegou a ser realizada. Contudo, para o Ministério Público, o caso evidenciou a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos administrativos para lidar com situações semelhantes. 

“Sem regulamentação, parcerias entre o poder público e empresas privadas podem gerar riscos de favorecimento, conflitos de interesse, falta de transparência e questionamentos sobre a legalidade dos procedimentos, além de dificultar o controle e a fiscalização das ações realizadas e dos resultados alcançados”, ponderou o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, titular da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó. 

A instrução do MPSC também indicou que a atividade, embora apresentada inicialmente como inteiramente gratuita, poderia envolver a comercialização posterior de óculos aos cidadãos atendidos. A circunstância despertou preocupação quanto ao risco de que a oferta gratuita de consultas e exames pudesse funcionar como meio de captação de clientela ou de indução à aquisição de produtos valendo-se da estrutura pública e da confiança gerada pela divulgação institucional por parte do Município. 

De acordo com a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, mesmo em casos que constituem benefícios para a comunidade, a ausência de pagamento direto pelo poder público não afasta a necessidade de formalização. Além disso, a utilização de servidores, espaços, equipamentos, cadastros, canais oficiais de comunicação e da própria credibilidade institucional do Município também contempla o patrimônio público e deve ser acompanhada de motivação, transparência e definição prévia das responsabilidades assumidas. 

Conforme a recomendação do MPSC, a futura instrução normativa deverá orientar uma sequência de atos, como os seguintes:  

  • abertura de processo administrativo;  

  • identificação do interessado;  

  • apresentação de proposta escrita;  

  • demonstração do interesse público;  

  • avaliação da estrutura municipal eventualmente utilizada;  

  • divulgação prévia da intenção administrativa.  

 

A norma também deverá prever critérios objetivos para a escolha quando houver mais de uma proposta, análise jurídica ou do controle interno em situações que for necessário, autorização formal da autoridade competente e publicação do instrumento adotado. Por fim, deverá contribuir para prevenir situações em que o apoio institucional do Município possa ser utilizado para o direcionamento de usuários, captação de clientela, publicidade comercial disfarçada, possível venda casada de produtos ou promoção de interesses privados. 

“A recomendação não pretende substituir a avaliação dos órgãos técnicos municipais nem estabelecer de forma exaustiva o conteúdo da regulamentação. A proposta é contribuir para que iniciativas potencialmente úteis à população possam ser recebidas pela Administração com segurança jurídica, transparência e igualdade de oportunidades. Dessa forma, estarão protegidos os cidadãos, os gestores públicos e os agentes particulares interessados em colaborar com o Município”, sinalizou o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero.  

A administração municipal terá 10 dias para informar ao MPSC se acatará a recomendação. Em caso de acolhimento, a instrução normativa deverá ser editada pela Unidade de Controle Interno no prazo de 60 dias e posteriormente comunicada a todas as secretarias, departamentos e unidades administrativas municipais.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó