Município de São José deve garantir vagas em creche e pré-escola para a população
Todas as crianças de 4 e 5 anos terão vaga disponibilizada em pré-escola, e pelo menos 70% das de 0 a 3 anos serão atendidas em creches na rede pública do Município de São José. O direito, estabelecido no Plano Municipal de Educação, não vinha sendo integralmente cumprido, mas agora está garantido por uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O prazo para cumprimento da sentença é de 180 dias.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São José com o objetivo de dar fim ao problema histórico de falta de vagas no Município. Na última manifestação antes da sentença, a Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin aponta que, segundo dados da própria Secretaria Municipal de Educação, em 2024 havia 10.394 crianças matriculadas na rede e 1.522 aguardando vagas.
Segundo a Promotora de Justiça, no Município de São José está em vigor o Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal n. 5.487/2015. A normativa instrumentalizou o planejamento administrativo quanto à estruturação e à oferta de vagas na educação infantil, a partir de critérios de gestão inclusive orçamentária.
A Meta 1 do Plano estabelece, até 2016, universalizar - ou seja, oferecer a todos - a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade, e ampliar progressivamente a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 70% das crianças de até 3 anos. No entanto, somente 79,73% das crianças de 4 a 5 anos de idade estão matriculadas e o atendimento em creche no Município é de apenas 37,21% das crianças de 0 a 3 anos, percentual muito abaixo da meta.
A Promotora de Justiça destaca que os dados também constam em uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no processo de contas anuais do Município de São José referente ao exercício de 2022. Quanto à política de educação durante a vigência do Plano, na última década, a decisão pontua que "o percentual medido na meta demonstra claramente a falta de medidas adequadas para cumprir a obrigação legal, a despeito de possuir o Município significativo superávit financeiro".
Salienta, ainda, que a Constituição Federal determina que a educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada por meio de "ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas". A Constituição garante o acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. Já a educação infantil, em seus primeiros anos (creche), embora não seja uma etapa obrigatória de ensino, constitui um direito público subjetivo da criança, cabendo ao poder público, em especial ao Município, o dever de prestar o atendimento a todos que desejarem e oferecer, em busca ativa, o serviço para aqueles que não procurarem o ente municipal, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
Diante dos fatos, o Ministério Público pleiteou a condenação do Município de São José a ofertar o ensino público em pré-escola e em creche nos termos estabelecidos pelo Plano Municipal de Educação. O pedido do Ministério Público foi atendido pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José, que estabeleceu o prazo de 180 dias para o cumprimento da Meta 1. A decisão é passível de recurso.
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