MPSC obtém decisão do TJSC que valida o Lar Legal e fixa condições para aplicação do programa
Recurso julgado pela Justiça sobre caso em Águas Mornas, na Grande Florianópolis, resultou na desconstituição da sentença de primeiro grau e na retomada da fase instrutória, com reforço na exigência de provas técnicas e sociais prévias à titulação.
Em atendimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por decisão monocrática proferida pelo Desembargador João Henrique Blasi, reconheceu a relevância social e a validade jurídica do programa Lar Legal. Na mesma decisão, o Tribunal estabeleceu que a concessão de títulos de regularização fundiária no âmbito do programa está condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos. De forma indispensável, destacou o TJSC, é necessária a comprovação da condição socioeconômica dos requerentes, apresentação de documentos hábeis à delimitação precisa do imóvel e a realização de verificação técnica apta a afastar riscos ambientais e geotécnicos.
A decisão foi proferida em 31 de março e decorre do julgamento de um recurso de apelação interposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro da Imperatriz, por meio da Promotora de Justiça Cristina Elaine Thome. O TJSC deu provimento ao recurso do MPSC e desconstituiu a sentença de primeiro grau que havia reconhecido o domínio de imóveis por meio do programa em uma ação de regularização fundiária no município de Águas Mornas.
O recurso foi interposto após a constatação, pelo MPSC, da falta de prova da hipossuficiência econômica dos beneficiários, requisito essencial para a aplicação do programa, bem como da existência de elementos técnicos indicativos de risco ambiental e geotécnico na área objeto da regularização.
Ao apreciar o caso, o TJSC reconheceu que a sentença de primeiro grau havia sido proferida sem a comprovação dos requisitos do programa Lar Legal e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para uma nova instrução probatória, a fim de oportunizar às partes a complementação da prova, especialmente quanto à demonstração da condição socioeconômica dos beneficiários como pessoas preponderantemente de baixa renda, à apresentação de documentos aptos à delimitação precisa do imóvel e à realização de estudos técnicos especializados para afastar ou confirmar os riscos ambientais e geotécnicos apontados nos autos.
Ao julgar o recurso, a Justiça considerou a manifestação do MPSC em segundo grau, por meio do Procurador de Justiça Paulo Antonio Locatelli, que sustentou que o programa Lar Legal, embora legítimo e institucionalmente relevante, não pode ser aplicado de forma automática, devendo-se observar limites normativos objetivos, especialmente a comprovação de que os beneficiários são pessoas preponderantemente de baixa renda e a inexistência de risco ambiental ou geotécnico, além de levar em conta os parâmetros previstos na Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Segundo ele, o julgado tende a servir de referência para casos semelhantes, inclusive em outros estados.
O TJSC ressaltou, ainda, que o programa é legítimo e válido por se tratar de uma política judiciária adequada ao enfrentamento da informalidade urbana e à garantia do direito à moradia e que o entendimento está alinhado ao posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece sua compatibilidade com o ordenamento jurídico, desde que os limites legais, urbanísticos e socioambientais sejam observados.
Para a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches, a decisão representa uma convergência importante entre o Ministério Público e o Poder Judiciário na busca de soluções juridicamente adequadas para a regularização fundiária. “A decisão representa uma união dos posicionamentos do MPSC e do TJSC no sentido de compatibilizar a proteção à habitação com a devida atenção às questões ambientais e ao interesse público, reafirmando que a regularização fundiária deve ocorrer com responsabilidade social, segurança jurídica e respeito aos limites socioambientais”, destacou.
Apelação n. 0300292-33.2016.8.24.0057
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