MPSC garante condenação de 8 anos e 9 meses para homem que tentou matar uma pessoa em situação de rua na Capital

Vítima foi atacada com facadas na cabeça, no pescoço e nas costas após uma discussão no Centro de Florianópolis e sobreviveu após atendimento médico.

03.07.2026 14:38
Publicado em : 
03/07/26 17:38

Um homem foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por tentar matar uma pessoa em situação de rua nas proximidades da Passarela da Cidadania, em Florianópolis. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (2/7) pelo Tribunal do Júri da Capital, que acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O crime ocorreu em 25 de março de 2025. Conforme a denúncia da 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a vítima deixava o local quando foi abordada pelo acusado, que iniciou agressões com socos e chutes. Ao tentar encerrar a discussão e se afastar, foi surpreendida por golpes de faca na cabeça, no pescoço e nas costas.

Mesmo ferida, a vítima conseguiu buscar ajuda na Passarela da Cidadania e foi encaminhada ao hospital. Ela sobreviveu aos ferimentos após escapar do agressor e receber atendimento médico.

Tese acolhida pelos jurados

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o réu foi o autor dos golpes de arma branca e que agiu com intenção de matar. O Conselho de Sentença também acolheu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que os ataques ocorreram de forma inesperada, quando ela tentava deixar o local e estava de costas para o agressor.

Na sentença, o Juízo destacou que a vítima sofreu diversos golpes de faca na região da cabeça, do pescoço e das costas e que o crime somente não foi consumado por fatores externos à vontade do réu. O processo e júri foram conduzidos pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen.

Pena em regime fechado

Após o julgamento, o réu foi condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado. A sentença também manteve sua prisão e levou em conta o histórico de condenações anteriores, além do fato de ele estar em livramento condicional quando cometeu o crime.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC