MPSC busca solução para centenas de construções ilegais em área de preservação ambiental ou de uso restrito na Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca por meio do processo estrutural
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública a fim de obrigar o Município de Joinville a solucionar, ambiental e socialmente, o problema gerado pelas ocupações ilícitas realizadas por particulares dentro dos limites da Área de Preservação Ambiental da Serra Dona Francisca, nas imediações das ruas Alfredo Klug, Lauro Tobler e na Estrada Mildau.
A ação, ajuizada pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, destaca que parte das casas ilegalmente construídas está inserida em área de preservação permanente ou de uso restrito, na Área de Proteção Ambiental Serra Dona Francisca, parte em Zona de Uso Intensivo, na qual é permitida a ocupação humanam desde que obedecidos alguns requisitos, e parte em Zona de Uso Restrito e de Conservação, onde a ocupação humana é vedada.
De acordo com a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, a ocupação irregular alcançou as proporções atuais em virtude da reiterada omissão do Município de Joinville, que limitou-se a adotar condutas procrastinatórias, incapazes de surtir efeito prático, deixando agravar a degradação ambiental que já poderia ter sido amenizada ou evitada com fiscalização ostensiva e ações efetivas.
Assim, o objetivo da ação é o restabelecimento do meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a regularização das edificações quando possível ou a demolição quando não houver possibilidade de regularização, resguardos os direitos fundamentais das pessoas residentes na área, notadamente aquelas em situação de maior vulnerabilidade social.
Para a Promotora de Justiça, isso apenas poderá ser alcançado por meio do processo estrutural, onde primeiramente se reconhece o problema (ocupações ilícitas em área de preservação permanente ou de uso restrito, situada em unidade de conservação, ocupadas por famílias parcialmente em situação de vulnerabilidade social), para depois requerer a declaração da "situação de conformidade" (restabelecimento do meio ambiente ecologicamente equilibrado, mediante o resguardo dos direitos fundamentais das pessoas que habitam a região e estão em situação de maior vulnerabilidade). Feito isso, caberá ao Poder Judiciário proferir decisões "em cascata" para impor ao Município de Joinville condutas tendentes a realizar a respectiva "situação de conformidade". Assim, requereu, primeiramente, a realização de perícias judiciais, a fim de verificar a possibilidade de regularização das residências e a vulnerabilidade social das famílias, tudo custeado pelo Município.
Na ação a Promotora de Justiça pede, ainda, a intervenção do Conselho Gestor da APA Serra Dona Francisca no processo.
Além disso, pede a condenação do Município de Joinville ao pagamento de indenização por danos sociais na importância de 100 salários-mínimos, revertendo-se os valores ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. O dano social configura-se por condutas socialmente reprováveis e geradoras de danos imateriais e transindividuais que piorem a qualidade de vida da população, tendo um caráter punitivo e de coerção, para que a conduta do Município de Joinville seja desestimulada.
A ação foi ajuizada na sexta-feira (13/11), e ainda não foi julgada pelo Poder Judiciário. (Ação n. 5043501-58.2020.8.24.0038)
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