MPSC ajuíza ação para obrigar Município de Itajaí a ampliar vagas em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes
Investigação iniciada em 2024 pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca aponta superlotação em unidades da rede de acolhimento
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Itajaí para garantir a ampliação da rede de acolhimento institucional destinada a crianças e adolescentes. A medida foi proposta pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí após uma investigação apontar superlotação persistente nas unidades, situação que compromete a qualidade do atendimento e viola direitos fundamentais dos acolhidos.
De acordo com a Promotora de Justiça Micaela Cristina Villain, responsável pela ação, a investigação teve início em 2024, após denúncia de que uma unidade de acolhimento com capacidade para 20 crianças chegou a abrigar 25 simultaneamente. A própria instituição informou ao Ministério Público que a superlotação compromete o bem-estar das crianças e a capacidade de oferecer um ambiente seguro e adequado.
A apuração também constatou que outras unidades da rede de acolhimento de Itajaí enfrentam situação semelhante. Outra, por exemplo, chegou a abrigar 29 adolescentes, apesar de ter capacidade para apenas 15. Uma terceira unidade também operava acima do limite recomendado, com 23 acolhidos para uma estrutura planejada para 20.
Segundo o Ministério Público, o problema ocorre há pelo menos dois anos e revela falha do Município em planejar e ampliar a rede de proteção à infância e adolescência conforme o crescimento da demanda. A investigação apontou ainda que, diante da falta de vagas, crianças e adolescentes precisaram ser encaminhados para instituições em outras comarcas, o que prejudica vínculos familiares e o acompanhamento pela rede de proteção local.
Um relatório do Conselho Tutelar também apontou que a superlotação tem causado dificuldades no atendimento individualizado dos acolhidos e na rotina das instituições. Em uma fiscalização em março de 2026, foi constatado que uma unidade abrigava 26 adolescentes, além de ter problemas estruturais e dificuldades no acompanhamento de jovens com necessidades específicas.
Na ação, o MPSC pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, que o Município garanta vagas suficientes para atender imediatamente qualquer medida judicial de acolhimento. Também foi solicitado que sejam criadas novas unidades ou que a rede conveniada seja ampliada, de forma que cada instituição respeite o limite máximo de 20 acolhidos, conforme orientações técnicas nacionais para esse tipo de serviço.
A ação tramita na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itajaí.
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