Justiça destitui três conselheiros tutelares de Presidente Getúlio por omissão em caso de criança agredida e negativa em atuar em diversos casos
A Justiça determinou o afastamento definitivo de três membros do Conselho Tutelar de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, após suposta omissão grave no atendimento a uma criança de 10 anos vítima de agressão. A decisão foi proferida nesta terça-feira (8/7), no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca.
Os conselheiros foram afastados da função na manhã desta quarta-feira (9/7), após notificação formal expedida pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme prevê a decisão judicial, o afastamento deveria ser efetivado em até 24 horas. Os suplentes estão sendo convocados para assumir imediatamente as vagas.
Entenda o que motivou a ação civil pública do MPSC
No dia 31 de janeiro de 2024, a Polícia Militar de Presidente Getúlio foi acionada para atender uma ocorrência de maus-tratos a animais e, ao chegar ao local, encontrou uma criança com vários hematomas e escoriações visíveis no corpo. O agressor seria o próprio tio do menino, que confessou ter desferido tapas e chineladas nele. Ele foi preso em flagrante.
Diante da situação, a Polícia acionou o Conselho Tutelar. Conselheiros compareceram ao local, mas teriam se recusado a acompanhar a criança até a Delegacia de Polícia, alegando que essa não seria uma atribuição do órgão. Elas também não teriam prestado nenhum tipo de apoio imediato e abandonaram o local da ocorrência. Como resultado, o menino foi transportado na mesma viatura que levava o agressor e permaneceu horas na delegacia, sem alimentação nem acompanhamento institucional.
Mais tarde, a Secretaria de Assistência Social interveio e providenciou o acolhimento emergencial da criança, fornecendo atendimento psicológico e médico. Relatos indicam que o menino teria chegado a relatar dor física, dificuldade para dormir e medo do agressor, com quem convivia.
Além da omissão durante o flagrante, os conselheiros não teriam buscado os pertences pessoais do menino, como roupas e material escolar, e não acompanharam o exame de corpo de delito, que só foi possível com apoio da equipe do acolhimento. A Promotoria de Justiça destacou que os conselheiros estariam cientes da gravidade da situação e, mesmo assim, teriam agido com descaso e negligência, ferindo diretamente os princípios que regem a atuação do Conselho Tutelar. "A atuação do Conselho Tutelar é essencial para a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Quando os próprios responsáveis por essa missão falham de forma reiterada, é dever do Ministério Público buscar medidas imediatas para evitar novos danos", afirmou a Promotora de Justiça Cassilda Maria de Carvalho Santiago Dallagnolo.
A Promotoria de Justiça ainda destacou que este não foi um caso isolado. Já havia registro de outras situações em que os conselheiros teriam agido com negligência ou se omitido diante de crianças e adolescentes em situação de risco. Diante da gravidade e da reincidência das condutas, o MPSC ajuizou a ação e, após o regular andamento, obteve sentença procedente que determinou o afastamento imediato dos envolvidos.
A sentença resultou na destituição dos conselheiros e ainda está em prazo para recurso.
O que diz o ECA sobre o Conselho TutelarCriado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), o Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com o art. 136 do ECA, cabe ao Conselho atender crianças e adolescentes em situação de risco, aplicar medidas protetivas, requisitar serviços públicos e aconselhar pais ou responsáveis. A atuação do conselheiro deve ser pautada pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
O artigo 133 do mesmo estatuto exige idoneidade moral dos conselheiros. A conduta negligente, omissiva ou desrespeitosa pode resultar em advertência, suspensão ou destituição do cargo, conforme previsto também em leis municipais.
A função do Conselho Tutelar é protetiva, e não punitiva ou burocrática. Sua missão é garantir que nenhuma criança ou adolescente tenha seus direitos violados - especialmente por aqueles que deveriam protegê-los.Últimas notícias
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