Homem que dirigia embriagado é condenado por três homicídios e duas lesões graves em colisão em Ponte Serrada
As três pessoas que morreram e uma das vítimas de lesão corporal eram passageiras do réu. A outra vítima era ocupante do outro veículo, que vinha em sentido contrário e foi atingido durante uma ultrapassagem feita pelo acusado.
Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de, ao dirigir embriagado, causar três mortes e deixar mais duas pessoas gravemente feridas foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ponte Serrada. Ele foi penalizado com 23 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, por três homicídios com dolo eventual e duas lesões corporais graves.
A ação penal da Promotoria de Justiça da Comarca de Ponte Serrada relata o crime, ocorrido em 13 de junho de 2018. Na madrugada anterior ao acidente, o réu e mais quatro pessoas permaneceram em uma barraca próxima a uma boate consumindo bebidas alcoólicas desde as 22h até cerca de 7h da manhã. Após ingerir grande quantidade de álcool, o motorista assumiu a direção de seu veículo GM/Corsa, levando os outros quatro como passageiros.
Por volta das 7h, já na BR-282, no centro de Ponte Serrada, o condutor, embriagado e em alta velocidade, tentou fazer uma ultrapassagem em local proibido, onde havia faixa contínua. Ao invadir a pista contrária, colidiu frontalmente com outro automóvel. O impacto foi tão forte que o carro atingido rodopiou e bateu em um terceiro veículo, que acabou lançado para fora da rodovia.
A colisão resultou na morte de três ocupantes do automóvel do réu e deixou duas pessoas gravemente feridas – uma passageira do acusado e a outra ocupante do veículo que vinha em sentido contrário – com lesões que as incapacitaram por mais de 30 dias. O motorista foi socorrido e levado ao hospital, onde exames confirmaram seu estado de embriaguez.
No julgamento, o Promotor de Justiça Estevão Vieira Diniz Pinto sustentou que o réu assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado e realizar uma manobra perigosa, caracterizando os três homicídios com dolo eventual.
Assim, como requerido pelo Ministério Público, o réu foi condenado pelo Conselho de Sentença por três homicídios simples e duas lesões corporais graves, todos cometidos com dolo eventual.
“O preço da liberdade que temos em sociedade é a responsabilidade, e o Ministério Público não medirá esforços para responsabilizar aqueles que atentem contra a vida alheia. No julgamento de hoje, ao escolher os nossos requerimentos, o Judiciário de Ponte Serrada, por meio de seus jurados e magistrada togada, mais uma vez demonstrou seu irretocável senso de justiça, reconhecendo a necessidade de uma punição proporcional à gravidade do fato”, considera o Promotor de Justiça.
O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena de mais de 23 anos de prisão e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.
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