Gilberto Callado é reeleito ao cargo de Corregedor-Geral
O Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira foi reeleito ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o biênio 2016/2018. Callado foi o único inscrito a concorrer ao cargo e foi eleito por aclamação em Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça na manhã desta quarta-feira, (30/03). A sessão foi presidida pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Vera Lúcia Ferreira Copetti. A posse está prevista para primeira quinzena de abril.
Logo após a eleição, Callado agradeceu a todos Procuradores presentes pela reeleição e enalteceu o trabalho coletivo da Corregedoria. "A Corregedoria não é apenas o Corregedor, assim como um maestro e uma orquestra não são nada sem músicos, por isso dedico esta reeleição a minha equipe", afirmou.
O Corregedor-Geral reeleito Callado aproveitou para adiantar uma meta para o próximo mandato. "Hoje eu lanço um desafio para todos nós: que tenhamos coragem e ousadia de criar um sistema de merecimento na Instituição. Hoje tanto o mau Promotor como o bom cruzam os braços e esperam chegar sua vez na promoção ou remoção, então aperta-se o botão e a fila anda. Nós precisamos ter coragem para enfrentar essa questão do merecimento", afirmou.
VEJA AS ATRIBUIÇÕES DA CORREGEDORIA-GERALConheça a Corregedoria-Geral e as funções do Corregedor-Geral
A Corregedoria-Geral do MPSC orienta, fiscaliza e acompanha as atividades funcionais de Promotores e Procuradores de Justiça. Realiza periodicamente correições nas Promotorias de Justiça com o objetivo de verificar o andamento dos trabalhos. Pode instaurar processo administrativo disciplinar contra membros do Ministério Público, punindo aqueles que cometam faltas funcionais ou tenham conduta incompatível com o cargo.
O Corregedor-Geral do MPSC é um Procurador de Justiça eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo por mais dois anos. Este poderá indicar um Procurador de Justiça para a função de Subcorregedor-Geral do Ministério Público, que será designado para exercer, além das substituições ao Corregedor-Geral da Instituição, outras atribuições que lhe forem delegadas, inclusive as de correição e sindicância.
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