Escola estadual em Palhoça é interditada a pedido do MPSC
Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou a imediata interdição da Escola de Educação Básica João Silveira, localizada no município de Palhoça (SC). Está proibido o ingresso de pessoas em seu interior até que o Estado de Santa Catarina cumpra com as determinações de urgência do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. A decisão judicial estabelece que as aulas sejam suspensas pelo prazo de 15 dias, a contar desta quarta-feira (31/10), e que os alunos sejam remanejados para escolas próximas ou que o Estado disponibilize novo espaço para acomodá-los.
O Estado deverá realizar as adequações emergenciais da escola em até 15 dias e providenciar a obtenção do atestado de habite-se junto ao Corpo de Bombeiros em até 60 dias e o alvará sanitário junto a Vigilância Sanitária no prazo de 15 dias. Veja na tabela quais são as exigências que deverão ser cumpridas emergencialmente para a regularização da escola.
O MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, instaurou inquérito civil para investigar as condições da Escola João Silveira após denúncia pela ouvidoria da instituição.
O Promotor de Justiça, Aurélio Giacomelli da Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Governo do Estado, inviabilizado pela demora na tramitação do termo na estrutura do governo. Na ação o Promotor esclarece que "em razão da urgente necessidade de se fazer cessar a violação do direito fundamental à educação, este Órgão de Execução não tem outra alternativa senão a de buscar a tutela jurisdicional para salvaguardar os interesses dos estudantes residentes em Palhoça que necessitam de educação de qualidade em ambiente adequado e seguro".
Na decisão liminar, o Juízo de Direito da comarca de Palhoça afirmou que a interdição imediata foi necessária pois se trata de um caso de omissão gravíssimo que está colocando em risco a vida e a saúde dos cerca de 1.245 crianças e jovens matriculados na escola.
Em caso de descumprimento de alguma das determinações judiciais, foi fixada multa diária pessoal no valor de R$ 3 mil, a ser dividido entre o Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, o Secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps, e o Secretário de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, Clonny Capistrano.
Saiba mais:
No que se refere ao Corpo de Bombeiros Militar, o Estado deverá, em até 15 dias:
- redimensionar e instalar o sistema de proteção por extintores;
- adequar o corrimão da rampa de acesso ao segundo pavimento;
- efetuar a manutenção e a instalação do sistema de iluminação de emergência, conforme projeto;
- instalar sistema de abandono de local, conforme projeto;
- instalar as aberturas de ventilação permanente na cozinha;
- substituir a mangueira do gás;
- fazer a manutenção do telhado das salas que são utilizadas como depósitos.
No que se refere à Vigilância Sanitária, o Estado deverá, em até 15 dias:
- providenciar que todos os banheiros estejam aptos para utilização;
- providenciar tampas para todos os vasos sanitários;
- reparar as descargas dos banheiros;
- providenciar papel higiênico para os banheiros;
- providenciar saco coletor para as lixeiras dos banheiros;
- providenciar sabonete líquido e papel toalha para os lavatórios dos banheiros;
- providenciar a substituição das portas quebradas, bem como a colocação de trancas nos banheiros;
- eliminar a fiação elétrica exposta;
- providenciar protetores para as tomadas;
- providenciar acesso a uma das caixas d'água para sua limpeza;
- providenciar o alvará sanitário.
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