Homem que esfaqueou e cegou a companheira é condenado a mais de 35 anos de prisão por tentativa de feminicídio
Crime ocorreu em São Carlos em fevereiro. A pena aplicada considerou as circunstâncias de motivação fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, apresentadas pelo Ministério Público.
Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular nesta quarta-feira (3/6) em São Carlos, no Oeste do estado. A sentença acolheu integralmente a sustentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o réu a 35 anos e seis meses de prisão, em regime fechado. O autor, que confessou o crime, já está preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.
Conforme o Ministério Público, no dia 2 de fevereiro, motivado por ciúmes e posse sobre a companheira, o homem passou a agredi-la. Ela conseguiu escapar, mas foi perseguida na rua pelo réu, que estava sob efeito de álcool e drogas. Munido de uma faca de cozinha, o autor acertou um golpe na lateral da cabeça da vítima, que levou à perfuração do olho direito. A mulher conseguiu fugir e foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros. Em função da violência do ataque, ela perdeu a visão do olho atingido.
Em sua sustentação no Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Victor Ribeiro Debastiani demonstrou que o crime ocorreu por razões relacionadas com a condição do sexo feminino, em um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, caracterizando feminicídio.
No julgamento do crime, a pena foi calculada a partir da nova Lei do Feminicídio, que determina pena de 20 a 40 anos de reclusão. Na primeira etapa da dosimetria da pena, o fato de o acusado ter feito consumo excessivo de álcool e cocaína foi considerada uma circunstância judicial desfavorável pelo Juízo, em virtude da decisão consciente do próprio réu de comprometer o seu autocontrole, reduzindo seus freios inibitórios e agravando as ações de violência. Em seguida, foram acrescidas a agravante do motivo fútil e a causa de aumento do recurso que dificultou a defesa da vítima. Por fim, foi feita a fração de redução por se tratar de tentativa e não de crime consumado.
Atendendo ao pedido do Ministério Público, a Justiça sentenciou o réu a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais em favor da vítima. Por força da soberania das decisões dos tribunais de júri popular estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, o cumprimento da pena tem início imediato. Assim, o autor permanecerá preso e não poderá recorrer em liberdade.
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