Decisão obtida pelo MPSC garante segundo professor a estudante de Correia Pinto com deficiência visual

Estado de Santa Catarina deve disponibilizar em até 60 dias um segundo professor para acompanhar o adolescente individualmente. Promotora de Justiça diz que a decisão vai assegurar a ele o efetivo acesso ao conteúdo pedagógico ministrado em sala de aula.

30.06.2026 14:00
Publicado em : 
30/06/26 17:00

A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional asseguram aos estudantes com deficiência o direito de serem acompanhados por professores especializados para terem igualdade de oportunidades e boas condições de aprendizagem. Mas, quando a legislação não é respeitada, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entra em ação para garantir uma educação inclusiva. 

Ao tomar conhecimento de que um adolescente de Correia Pinto com cegueira total não estaria tendo o acompanhamento de um profissional habilitado para leitura e escrita em braile na escola estadual em que estuda, a Promotoria de Justiça da comarca ajuizou uma ação civil pública e obteve uma decisão liminar que obriga o Estado de Santa Catarina a disponibilizar em até 60 dias um segundo professor para acompanhá-lo individualmente. 

A Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon diz que a decisão vai assegurar ao aluno o efetivo acesso ao conteúdo pedagógico ministrado em sala de aula. “Além do apoio pedagógico, essa decisão representa a concretização do direito à educação inclusiva, permitindo que o aluno participe plenamente da rotina escolar, desenvolva sua autonomia e esteja verdadeiramente integrado ao ambiente educacional”, explica. 

A família do estudante chegou a buscar uma solução administrativa na direção da unidade de ensino e nos órgãos educacionais antes de procurar o MPSC, mas recebeu a resposta de que não havia previsão normativa para a disponibilização de segundo professor para estudantes com deficiência visual, sendo suficiente, em tese, o atendimento educacional especializado no contraturno escolar. 

Durante as apurações da Promotoria de Justiça, a própria escola confirmou que aquela era a primeira experiência com um estudante com cegueira total, admitindo estar em processo de adaptação pedagógica e estrutural e reconhecendo não ter em seu quadro um professor habilitado para atender às necessidades. 

Para a Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon, “a presença de um segundo professor capaz de atender às necessidades específicas dos estudantes com deficiência é fundamental para que eles tenham acesso aos conteúdos em igualdade de condições com os demais colegas”.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages