MPSC busca ressarcimento de consumidores que em 2022 pagaram ingresso para evento, mas não puderam assistir a shows principais em Fraiburgo
A 3ª Promotoria de Justiça da comarca ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Paiol Restaurante Ltda. e seus sócios após tentativas frustradas de acordo extrajudicial. O objetivo é obter a condenação dos organizadores para que restituam valores proporcionais aos serviços não prestados e paguem indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 100 mil.
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) busca o ressarcimento às cerca de cinco mil pessoas que foram ao Entrevero do Careca, no Paiol Restaurante, em Fraiburgo, no dia 15 de novembro de 2022, mas não puderam ver as atrações principais.
Elas haviam pagado um valor substancial por um pacote que incluía refeição, abadá, copo e as apresentações de uma cantora e de uma dupla sertaneja de renome nacional. Contudo, por volta das 20 horas, a organização comunicou o cancelamento dos dois shows, pois a cantora teria se atrasado para chegar ao local e a dupla teria se recusado a subir ao palco por questões contratuais relacionadas à inversão da ordem dos shows. Não houve comunicação prévia nem oferta de alternativas para o ressarcimento dos valores pagos.
O caso chegou ao MPSC, que instaurou o Inquérito Civil n. 06.2023.00001284-9 em 18 de abril de 2023 para apurar possíveis violações aos direitos dos consumidores. Após diligências, a 3ª Promotoria de Justiça da comarca fez duas reuniões com os representantes da empresa com o objetivo de tentar firmar um termo de ajustamento de conduta.
Na primeira reunião, eles alegaram não ter condições financeiras para ressarcir os consumidores, citaram dívidas, execuções judiciais e o encerramento das atividades do estabelecimento. Também informaram que os artistas foram pagos integralmente, mas que as apresentações nunca foram reagendadas. Na segunda reunião, comunicaram que o cenário permanecia o mesmo e que não haviam encontrado parceiros para a realização de um evento compensatório.
Diante da impossibilidade de um acordo extrajudicial, o MPSC ajuizou uma ação civil pública, na qual requer a condenação dos organizadores a implementar um sistema de atendimento e cadastramento dos consumidores lesados, a apresentar um plano de ressarcimento com restituição proporcional aos serviços não prestados e a pagar uma indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
“Milhares de pessoas adquiriram ingressos, deslocaram-se até o local do evento e tiveram suas legítimas expectativas desrespeitadas, sem qualquer solução adequada por parte dos organizadores”, destaca a 3ª Promotoria de Justiça, que ressaltou que a atuação do MPSC busca assegurar a reparação dos prejuízos e reafirmar que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé, pela transparência e pelo respeito aos direitos dos cidadãos.
A ação também aponta irregularidades graves na estrutura de segurança do evento. De acordo com documentação do Corpo de Bombeiros Militar de Fraiburgo, após a vistoria que concedeu o atestado de funcionamento, a estrutura do palco foi ampliada de forma rudimentar, sem nova avaliação técnica, conduta que, segundo a corporação, configurou tentativa de burlar a fiscalização. Um auto de infração foi lavrado. Para o MPSC, a alteração colocou em risco a integridade física das cerca de cinco mil pessoas presentes.
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