Condenado a mais de 18 anos de prisão homem denunciado pelo MPSC por matar o concunhado em Chapecó
Um caso de morte por esfaqueamento causada após uma visita de família foi levado a julgamento pelo Júri Popular na sexta-feira (27/8) em Chapecó e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do réu por homicídio qualificado - por motivo fútil.
Ivan Luiz de Souza terá que cumprir a pena de 18 anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Ivan Luiz de Souza levou a mulher e os filhos para visitar a casa de Paulo Rogério Tomkiel, em Chapecó, em 24 de março de 2019. Ivan e Paulo eram concunhados, já que suas esposas são irmãs.
Conforme a denúncia do MPSC, o réu havia bebido e decidiu ir embora da casa após a visita aos familiares da esposa. O concunhado aconselhou Ivan a dormir no local, por ele ter bebido e não poder dirigir. Segundo os depoimentos, ao arrancar com o carro para sair da casa, o homem começou a dar ré e ir para cima e para baixo com o veículo no quintal. A roda do veículo fez com que algumas pedras fossem arremessadas contra a casa, onde estavam os familiares. Uma das pedras atingiu a perna da cunhada do réu.
Paulo, a vítima, foi até o carro do concunhado e pediu para que ele fosse com calma e que ele cuidasse das crianças que estavam com o réu no interior do veículo, chorando.
O homem saiu com o veículo e os familiares entraram na residência. Em seguida, a vítima pegou dinheiro para ir até o mercado com uma das filhas. Ao subir a rua de casa, encontrou o carro de Ivan parado. O homem saiu do veículo e imediatamente atacou Paulo com cinco facadas.
O réu saiu do local no carro, indo em direção ao município de Maravilha. Ele foi abordado pela Polícia no município de Pinhalzinho. A faca utilizada no crime estava no interior do veículo.
O Conselho de Sentença seguiu integralmente a denúncia e condenou o homem por homicídio qualificado por motivo fútil, seguindo o entendimento do Ministério Publico sustentado perante o Júri pelo Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta, de que o réu não agiu em legítima defesa, nem estava em situação de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação. O condenado estava preso preventivamente. Assim, mesmo a decisão sendo passível de recurso, não poderá recorrer em liberdade.
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste