Condenado a mais de 18 anos de prisão homem denunciado pelo MPSC por matar o concunhado em Chapecó
Um caso de morte por esfaqueamento causada após uma visita de família foi levado a julgamento pelo Júri Popular na sexta-feira (27/8) em Chapecó e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do réu por homicídio qualificado - por motivo fútil.
Ivan Luiz de Souza terá que cumprir a pena de 18 anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Ivan Luiz de Souza levou a mulher e os filhos para visitar a casa de Paulo Rogério Tomkiel, em Chapecó, em 24 de março de 2019. Ivan e Paulo eram concunhados, já que suas esposas são irmãs.
Conforme a denúncia do MPSC, o réu havia bebido e decidiu ir embora da casa após a visita aos familiares da esposa. O concunhado aconselhou Ivan a dormir no local, por ele ter bebido e não poder dirigir. Segundo os depoimentos, ao arrancar com o carro para sair da casa, o homem começou a dar ré e ir para cima e para baixo com o veículo no quintal. A roda do veículo fez com que algumas pedras fossem arremessadas contra a casa, onde estavam os familiares. Uma das pedras atingiu a perna da cunhada do réu.
Paulo, a vítima, foi até o carro do concunhado e pediu para que ele fosse com calma e que ele cuidasse das crianças que estavam com o réu no interior do veículo, chorando.
O homem saiu com o veículo e os familiares entraram na residência. Em seguida, a vítima pegou dinheiro para ir até o mercado com uma das filhas. Ao subir a rua de casa, encontrou o carro de Ivan parado. O homem saiu do veículo e imediatamente atacou Paulo com cinco facadas.
O réu saiu do local no carro, indo em direção ao município de Maravilha. Ele foi abordado pela Polícia no município de Pinhalzinho. A faca utilizada no crime estava no interior do veículo.
O Conselho de Sentença seguiu integralmente a denúncia e condenou o homem por homicídio qualificado por motivo fútil, seguindo o entendimento do Ministério Publico sustentado perante o Júri pelo Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta, de que o réu não agiu em legítima defesa, nem estava em situação de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação. O condenado estava preso preventivamente. Assim, mesmo a decisão sendo passível de recurso, não poderá recorrer em liberdade.
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