Cirurgião plástico é denunciado por lesão corporal gravíssima de paciente, se torna réu em ação penal do MPSC e é impedido de exercer qualquer atividade médica
A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o cirurgião plástico acusado de ter causado gravíssimas lesões corporais a uma paciente em Florianópolis foi recebida pela Justiça, o que o torna réu em ação penal. A Justiça também deferiu o pedido para afastamento do médico das atividades profissionais, como requerido pela 24ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, pelo período de um ano, o que pode ser prorrogado a pedido do Ministério Público.
Conforme a ação penal ajuizada pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, houve uma série de procedimentos estéticos em sequência, em cirurgia com a vítima, que durou cerca de 12 horas. Em razão das condutas do denunciado, a vítima apresentou diversas lesões corporais, que durante o período de acompanhamento evoluíram para necroses em diferentes partes do corpo.
De acordo com a denúncia, o acusado agiu com dolo eventual ao assumir o risco de produzir o resultado durante os procedimentos cirúrgicos e causado lesões corporais graves e gravíssimas, que resultaram em perigo de vida, em decorrência da necessidade de transfusão de hemocomponentes e de internação em unidade de terapia intensiva; debilidade permanente de mamas (sistema reprodutor feminino) por necrose; alteração funcional com redução da amplitude dos movimentos do tronco devido às retrações teciduais e dano estético com deformidade permanente.
A denúncia pela prática do crime de lesão corporal gravíssima foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que também acatou o pedido para suspensão da atividade médica por um ano, tendo em vista que o réu é suspeito de ter lesionado outras 12 pacientes, fatos ainda em investigação.
A suspensão compreende o impedimento do atendimento e contato com pacientes e de qualquer ato ou atividade relacionada ao exercício da medicina, seja em consultório médico particular ou em ambulatórios ou em postos de saúde.
A decisão é passível de recurso.
Na esfera cível, o caso também é acompanhado pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, da área do consumidor, que apura se o médico fazia uso de publicidade enganosa.
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