MPSC, pela 39ªPJ da Comarca da Capital, ingressa com denúncia contra organização criminosa neonazista que agia em Santa Catarina, São Paulo e Paraná

Foram denunciados 14 suposto integrantes da organização criminosa, incluindo o chefe, seu braço direito, uma escrivã da Polícia Civil , um Policial Militar de São Paulo e um advogado, que além de membro do grupo prestaria apoio jurídico.  A ação foi ajuizada pela 39ª Promotoria de Justiça da Capital no final da tarde desta segunda-feira (15/6) e ainda não foi recebida pela Justiça.  

16.06.2026 13:30
Publicado em : 
16/06/26 16:30

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça denúncia contra 14 supostos integrantes de uma organização criminosa neonazista que atuava em Santa Catarina, São Paulo e Paraná. A ação foi ajuizada pela 39ª Promotoria de Justiça da Capital no final da tarde desta segunda-feira (15/6) e ainda não foi recebida pela Justiça. Após o recebimento, os acusados passam a figurar como réus em ação penal.  

Os 14 integrantes foram denunciados por fazer parte de organização criminosa e oito deles também por racismo e apologia ao nazismo. Foram denunciados o chefe da organização – identificado pelos integrantes do grupo criminoso como o “Führer brasileiro” –, seu braço direito, uma escrivã da Polícia Civil de São Paulo e um Policial Militar paulista, que prestariam apoio dentro de suas corporações, bem como um advogado que, além de integrante, prestaria apoio jurídico e outras nove pessoas de menor expressão no grupo.  

O grupo foi investigado pela 39ª Promotoria de Justiça (com atribuição para investigar delitos envolvendo organizações criminosas) e pela 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (com atuação contra crimes de racismo e intolerância), por meio da Operação Nuremberg, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), por meio do CyberGAECO.  

Concluídas as investigações, foi constatado que os denunciados integrariam um grupo criminoso estruturado, com atuação coordenada e estabilidade ao longo do tempo, dotado de chefia definida e regras internas, voltado à prática de infrações penais relacionadas à disseminação e promoção de ideologia neonazista e intolerância racial, política, religiosa e sexual.  

Segundo a investigação, parte dos acusados teria participado ativamente da produção e difusão de conteúdos de ódio em ambientes virtuais, utilizando-se de perfis falsos e fóruns para a propagação de ideias supremacistas.  Ainda, há informações de atuação dos acusados em atos de violência física. A atuação articulada e tecnicamente estruturada do grupo evidencia um elevado grau de organização e planejamento das ações.   

Estrutura e funcionamento do grupo   

Os integrantes da suposta organização criminosa teriam se autodenominado neonazistas e adotado como símbolo o “Sol Negro”, emblema associado ao ocultismo nazista e à supremacia ariana, tendo ao centro a figura de um fuzil AK-47. O símbolo, segundo a própria interpretação do grupo, representaria a supremacia branca e a exaltação da violência, evidenciando a disposição para o uso da força como instrumento de imposição ideológica.     

As investigações identificaram uma estrutura hierarquizada, com fichas de ingresso, produção de camisetas exclusivas e cobrança de mensalidades obrigatórias aos membros oficialmente “batizados”. As contribuições financeiras seriam destinadas ao custeio de despesas internas, à aquisição de materiais de propaganda e à manutenção das atividades do grupo.  

As apurações indicaram que a organização criminosa manteria encontros presenciais regulares, nos quais debatia temas relacionados à disseminação da ideologia neonazista e ao recrutamento de novos membros. Nos encontros, também seriam planejados e organizados os denominados “rolês”, expressão utilizada pelos denunciados para designar ações coordenadas de deslocamento em grupo com a finalidade de patrulhamento de vias públicas, envolvendo identificação, perseguição e confronto com indivíduos e coletivos considerados ideologicamente antagônicos. O grupo teria, inclusive, preparado dossiês de indivíduos identificados por eles como potenciais alvos de agressões ou retaliações.   

Apurou-se, outrossim, que a organização forneceu orientações detalhadas para a adoção de medidas de segurança digital e operacional, com o propósito de dificultar a identificação dos membros, a vinculação entre os integrantes e o acesso, por autoridades, a registros de suas atividades.   

A Operação Nuremberg  

A Operação Nuremberg foi deflagrada no dia 31 de outubro de 2025 pelo GAECO do Ministério Público de Santa Catarina, por meio do CyberGAECO, em apoio a um procedimento investigatório criminal instaurado pela 40ª Promotoria de Justiça, posteriormente encaminhado à 39ª Promotoria de Justiça da Capital em razão da implementação da Vara Estadual de Organizações Criminosas.     

A operação cumpriu simultaneamente 21 mandados de busca e apreensão em quatro estados – Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Sergipe –, com apoio dos órgãos locais e cumprimento das ordens nas cidades de São Paulo/SP, Campinas/SP, Taboão da Serra/SP, Osasco/SP, São José dos Pinhais/PR, Curitiba/PR, Araucária/PR, Cocal do Sul/SC, Jaraguá do Sul/SC e Aracaju/SE. Durante as buscas foram apreendidos diversos materiais de apologia ao nazismo, além de armas brancas, faca e “soco inglês”.  

A operação recebeu o nome “Nuremberg” em alusão aos julgamentos de Nuremberg, realizados após a Segunda Guerra Mundial, que representaram um marco histórico na responsabilização de indivíduos por crimes de ódio, extremismo e intolerância. De forma simbólica, a denominação refletiu o propósito da presente ação policial, voltada ao enfrentamento de grupos extremistas que propagam ideologias violentas e atentatórias à ordem pública e ao Estado Democrático de Direito.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC