Casal de empresários é condenado por homicídio de funcionária em Palmitos

O homem, que também foi condenado pela tentativa de homicídio do marido da vítima e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, recebeu pena de mais de 18 anos de prisão. Já a mulher foi condenada a 14 anos de reclusão. Crimes foram motivados por reinvindicação de direitos trabalhistas.

21.07.2026 15:49
Publicado em : 
21/07/26 18:49

Um casal de empresários, proprietários de uma pousada em Palmitos e denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado pelo homicídio de uma funcionária, motivado pela reinvindicação de direitos trabalhistas. O homem foi condenado também pela tentativa de homicídio do marido da vítima, também funcionário do empreendimento.


De acordo com a ação penal da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos, os fatos ocorreram em 29 de setembro de 2025 e tiveram origem em conflitos envolvendo relações de trabalho. As vítimas, um casal que trabalhava e residia em uma pousada administrada pelos denunciados, haviam reivindicado a adequação de sua jornada de trabalho e o pagamento de direitos trabalhistas que alegavam não ter recebido.


Segundo apurado, após cerca de dois meses de trabalho, o casal de funcionários foi dispensado sem registro em carteira e sem o pagamento das verbas rescisórias. Mesmo após o desligamento, permaneceu residindo no local enquanto buscava a regularização da situação. As desavenças se intensificaram nas semanas seguintes, inclusive com registros policiais por ambas as partes no dia do crime.


Ainda conforme a denúncia, na tarde de 29 de setembro, os denunciados retornaram ao estabelecimento e iniciaram uma discussão com as vítimas. Primeiro o empresário tentou matar o companheiro da funcionária, apontando a arma contra ele e acionando o gatilho diversas vezes. O crime não foi consumado apenas porque a arma falhou. Na sequência, durante o confronto, a funcionária foi imobilizada pela patroa, momento em que o empresário disparou um tiro contra ela, causando sua morte. Em seguida, o funcionário conseguiu desarmar o agressor após luta corporal.


Ao analisar o caso, como sustentado no julgamento pela Promotora de Justiça de Palmitos, Patrícia Castellem Strebe, e pelo Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, do Grupo Especial do Júri do MPSC, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Também reconheceu a tentativa de homicídio qualificada pelo motivo fútil contra o sobrevivente.


O empresário foi condenado pelo homicídio consumado, pela tentativa de homicídio e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, recebendo pena total de 18 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. A mulher foi condenada por participação no homicídio qualificado, com pena de 14 anos de reclusão, também em regime inicial fechado.


Atendendo a um pedido do Ministério Público, a sentença ainda fixou indenização por danos morais de R$ 100 mil em favor da vítima sobrevivente e de R$ 250 mil aos herdeiros da vítima fatal. Presos preventivamente durante todo o processo e o julgamento, os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.


Para a Promotora de Justiça, a participação da sociedade no Tribunal do Júri é uma das mais importantes expressões da cidadania e da democracia. "Ao integrar o Conselho de Sentença, os jurados exercem diretamente a função de julgar crimes contra a vida, contribuindo para que a Justiça seja construída de forma coletiva e representativa. Neste caso, os jurados analisaram atentamente as provas produzidas durante o processo e proferiram um veredicto que reafirma o compromisso da sociedade com a responsabilização de atos de extrema violência e com a defesa da vida", considerou.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC