MPSC recomenda que Bombinhas exija certidão de óbito antes de qualquer sepultamento e revise legislação municipal
Ministério Público identificou enterros realizados apenas com declaração médica, prática ilegal que aumenta riscos de fraude e compromete a segurança jurídica.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu recomendação ao Prefeito de Bombinhas e ao Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana para que o Município passe a exigir, de forma rigorosa, a certidão de óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil antes de autorizar qualquer sepultamento nos cemitérios municipais. A medida resulta de procedimento que identificou irregularidades no processo de sepultamento e a necessidade de alinhar a legislação local à Lei de Registros Públicos.
O procedimento instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo confirmou que, na prática, o Município vinha autorizando sepultamentos sem a certidão de óbito, aceitando apenas a declaração médica como documento suficiente para a realização dos enterros. A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva destaca que a conduta é ilegal e contraria diretamente a legislação federal, que estabelece que somente a certidão emitida pelo cartório competente pode autorizar o sepultamento. “O registro de óbito é uma garantia básica de segurança jurídica. Ele protege a família, evita fraudes e assegura o controle público sobre algo extremamente sensível, que é o fim da vida de uma pessoa. O Município precisa cumprir a lei e adotar práticas que preservem a integridade do sistema de registros e o interesse coletivo”.
Além de violar a lei, essa prática fragiliza o controle público sobre os registros de óbito, facilita fraudes — como a manutenção indevida de benefícios previdenciários, ocultação de cadáver e inconsistências eleitorais — e ignora que os cartórios mantêm regime de plantão inclusive em fins de semana e feriados, justamente para assegurar a emissão tempestiva do documento. A Promotoria também verificou que a legislação municipal contribuía para o problema ao permitir sepultamentos apenas com a declaração de óbito e admitir a apresentação da certidão em até 15 dias após o enterro, prazo que não encontra respaldo na legislação federal.
Diante disso, o MPSC recomendou que o Município revise, imediatamente, suas normas, promovendo a adequação da Lei Complementar Municipal n. 112/2010 e do Decreto Municipal n. 1.558/2011, de modo a alinhá-los integralmente à Lei de Registros Públicos. A recomendação também prevê que a Prefeitura edite, em até 60 dias, um ato normativo específico disciplinando os procedimentos de sepultamento de acordo com a legislação federal.
Outra medida importante estabelecida pelo Ministério Público determina que o Município regularize, no prazo de 90 dias, todos os sepultamentos realizados sem a devida certidão de óbito, identificando as ocorrências e sanando as irregularidades encontradas. A administração dos cemitérios municipais deve ser imediatamente orientada a não autorizar novos sepultamentos sem o documento emitido pelo cartório.
Para garantir transparência, o MPSC recomendou, ainda, que o Município divulgue amplamente o conteúdo da recomendação — tanto internamente, aos servidores, quanto à população em geral — e fixou prazo de 10 dias para que a Prefeitura informe se acata ou não as medidas indicadas.
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