O Município de Tijucas e o serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) devem implantar uma central de atendimento para a falta de água, disponibilizando quantos caminhões-pipa forem necessários para atender, em menos de 24 horas, todas as residências em que o abastecimento de água esteja comprometido. Este é o teor da decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação judicial que busca a resolução de um problema crônico de Tijucas.

A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas e busca solucionar, em definitivo, o problema da constante falta de água em algumas localidades do Município, com a construção de uma nova estação de tratamento de água que comporte a totalidade da população de Tijucas.

De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, a medida liminar foi requerida a fim de que, até que venha uma sentença contemplando o pedido para a construção da ETA, esteja garantido o fornecimento do serviço de forma satisfatória, ainda que mediante a adoção de medidas paliativas, em especial no período de alta temporada em que há significativo aumento do consumo.

"A falha no abastecimento de água lesa o direito dos consumidores de obterem adequada e eficaz prestação dos erviço público, bem como viola a norma que determina que os serviços públicos essenciais devem ser prestados de maneira contínua, sem interrupções", destaca o Promotor de Justiça. (ACP n. 5006352-57.2019.8.24.0072)