O município de São Francisco do Sul acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e revogou o decreto que suspendia as aulas presenciais. Junto a outras medidas restritivas de combate à covid-19, o novo decreto permite que os alunos escolham entre frequentar as aulas presencialmente ou de forma remota. 

A recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul foi expedida no dia 26 de fevereiro após um decreto ter sido publicado suspendendo as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, estadual e federal, incluindo a educação infantil, o ensino fundamental, o nível médio, a educação de jovens e adultos (EJA), os ensinos técnico e superior, escolas de idiomas e cursos livres.

De acordo com o Promotor de Justiça de São Francisco do Sul, houve inversão de prioridades nas práticas sociais, das instituições e dos entes públicos. "Isso porque, enquanto outras atividades - não essenciais inclusive - estão liberadas, em tese com embasamento científico, há evidente descaso social com a educação, talvez a única cumpridora efetiva das proibições e restrições", explicou o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch na recomendação enviada ao município.

O Ministério Público de Santa Catarina se posicionou na última semana e afirmou que, junto a qualquer medida no sentido de suspender as aulas presenciais para a contenção da pandemia do coronavírus, é preciso suspender as atividades consideradas não essenciais. O novo decreto já está em vigor no município.