Na quinta-feira (2/10), em Xaxim, um homem foi condenado a 61 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por dois homicídios consumados e um homicídio tentado, além de corrupção de menores, com pena de um ano e quatro meses de reclusão. O réu aliciou um adolescente de 16 anos para cometer os crimes. Na denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. 

Na noite do crime, o réu e o adolescente invadiram o apartamento das vítimas e as surpreenderam com tiros, visando matá-las. As três foram atingidas no rosto. A criança de quatro anos de idade, mesmo ferida, ainda conseguiu subir as escadas do prédio até o apartamento de familiares para pedir ajuda. Três dias depois, ela faleceu no hospital. A outra vítima fatal foi atingida por dois disparos, no rosto e no crânio. 

A vítima sobrevivente, uma mulher que estava grávida de 26 semanas, foi socorrida e, após passar por procedimentos e cuidados médicos em três hospitais, se restabeleceu. Na denúncia, a Promotoria de Justiça fundamentou que o réu sabia da gestação da vítima, pois eles já se conheciam. 

A condenação do réu acatou as denúncias da consumação de um homicídio qualificado (mediante recurso que dificultou a defesa, com pena de 17 anos e quatro meses de prisão) e um homicídio duplamente qualificado (qualificadora acrescida por a vítima ser menor de 14 anos, com pena total de 28 anos de reclusão). A condenação por tentativa de homicídio qualificada fixou a pena de 16 anos e quatro meses de prisão e considerou que o homicídio não se concretizou por circunstâncias alheias à intenção do réu, conforme descrito na denúncia do MPSC. Além disso, a sentença ponderou que a vítima convive com abalo psicológico pela perda da filha de quatro anos e dano físico permanente com um estilhaço de projétil no rosto e o alojamento de um projétil na nuca. 

Atendendo ao pedido da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, a sentença fixou uma indenização de R$ 50 mil para a vítima sobrevivente e de R$ 100 mil em favor dos herdeiros de cada uma das vítimas fatais, a título de reparação de danos morais.

Cabe recurso da decisão. O réu permanecerá preso.