Recurso da Promotoria de Justiça de Bom Retiro garante condenação de homem por estupro de vulnerável
A sentença de primeiro grau havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável e enquadrado o réu pelo delito de importunação sexual. Essa sentença havia fixado a pena em cinco anos, quatro meses e cinco dias de reclusão em regime semiaberto.
A decisão do TJSC reformou a sentença de primeiro grau, e o crime de estupro de vulnerável foi reconhecido. "Os crimes foram praticados contra crianças, motivo pelo qual não cabe a desclassificação. Apresentamos o recurso e a justiça foi estabelecida", explica a Promotora de Justiça Gabriela Cavalheiro Locks.
Segundo consta nos autos, o réu aproveitou-se da relação de confiança com as vítimas para abusar sexualmente delas: a menina de seis anos era sua neta, e a de cinco era amiguinha dela. Nas ocasiões em que ficava sozinho com as crianças, ele acabava expondo os órgãos genitais, além de apalpar as partes íntimas das vítimas.
Certo dia, uma das crianças relatou a situação para a mãe, e o Conselho Tutelar foi acionado. Hoje o réu é investigado por atos libidinosos contra outras crianças.