Relembre o caso
A 30ª Promotoria de Justiça recomendou na terça-feira (14/9), ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Turismo, a interdição de lojas, restaurantes e do vão central do Mercado Público de Florianópolis por falta de segurança. O prazo para o cumprimento da medida terminou nessa quinta-feira, quando a Prefeitura apresentou as informações e argumentações ao Ministério Público, o que levou à marcação da reunião para a resolução do problema.
Os riscos à segurança física de comerciantes, funcionários e frequentadores daquele ponto turístico e comercial foram confirmados em uma vistoria feita na manhã de segunda-feira (13/9).
A inspeção conjunta da 30ª Promotoria de Justiça, Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-SC), Associação de Comerciantes do Mercado Público, Secretaria Municipal de Turismo e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da Capital detectou que o poder público não providenciou os reparos dos problemas antigos de segurança já solicitados em outras ocasiões.
Além da falta de alvarás dos Bombeiros, entre os riscos à segurança diagnosticados estão problemas hidráulicos e elétricos, central de alarmes contra incêndios sem funcionar e a falta de manutenção do telhado retrátil e de outras estruturas.
Em ofício enviado à 30 PJ em 13 de setembro de 2020, o Corpo de Bombeiros informava ao Ministério Público que "constatou-se a continuidade da irregularidade no sistema de alarme e detecção de incêndio, bem como as bombas que pressurizam as redes do sistema hidráulico preventivo e os chuveiros automáticos permanecem defeituosas, fato que ensejaria Auto de Infração Multa por descumprimento dos Autos de Fiscalização que estabeleciam prazo para a adequação dos sistemas, todavia, a Prefeitura Municipal de Florianópolis solicitou novo prazo em razão de atrasos no processo licitatório, o qual fomos informados que já possui uma empresa habilitada, restando a assinatura da ordem de serviço para início das manutenções, sendo assim, lavrou-se o Auto de Fiscalização nº 793/21 concedendo o prazo final de um ano para saneamento das irregularidades apontadas".
Atualização, em 19/10/2021
Em vistoria realizada na manhã do dia 19 de outubro, a pedido da 30ª Promotoria de Justiça, ficou definido que a Prefeitura deveria nottificar todos os reposáveis por lojas e bancas a aperesentarem, em 72 horas, o atestado de funcionamento dos Bombeiros. Também fois constatado que o sistema de alarme contra incêndio deve estar concluido em 30 dias e demais itens de segurança, teto retrátil e troca de calhas até final de dezembro. A vistoria foi provocada após ter sido registrado um princípio de incêndio em um dos estabelecimentos no fonal de semana anterior.