Narra a ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que Fabiano, na madrugada do dia 4 de maio de 2014, incomodado com o choro da filha Herica, segurou-a pela perna e passou a dar-lhe tapas com violência, causando sérias lesões. Devido aos ferimentos, Herica foi levada pela mãe, de manhã, ao hospital, onde permaneceu internada. A outra filha, Brenda, ficou em companhia do pai.

Na tarde do mesmo dia, irritado com o choro de Brenda, Fabiano a estrangulou e agrediu sua cabeça com um objeto contundente. A menina foi levada depois ao hospital, onde foi constada a gravidade das lesões. Internada na UTI, não resistiu à falta de oxigenação no cérebro causada pela asfixia.

Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, fabiano foi condenado a 43 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado de Braenda - por ter sido praticado por motivo torpe, sem possibilidade de defesa pela vítima e pelo uso da asfixia - e por mais três anos e dez meses pelas lesões corporais causadas em Herica. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, e o réu não terá o direito de recorrer em liberdade.

Atuou na instrução processual da ação penal o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, e a tese do MPSC foi defendida perante o Tribunal do Júri pelo Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0003030.2014.8.24.0079)