O Outubro Rosa é um movimento internacional de conscientização para a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama e, recentemente, do câncer de colo de útero. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apoia a campanha e, durante todo o mês de outubro, compartilhará pelas redes sociais informações a fim de promover a conscientização sobre a doença e proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento.

O câncer de mama é um dos mais incidentes no mundo, responsável por 24% dos novos casos, sendo a principal causa de morte por câncer em mulheres. De acordo com o INCA, o Instituto Nacional de Câncer, a estimativa é que a cada ano mais de 66 mil mulheres adoeçam por câncer de mama entre 2020 e 2022 no Brasil. O estado de Santa Catarina é um dos que possuem as mais altas taxas de incidência (75, 2 a cada 100 mil mulheres) e letalidade (17 a cada 100 mil mulheres).

Os principais fatores responsáveis pela diminuição do risco de mortalidade são a prevenção e o diagnóstico precoce da doença. O diagnóstico precoce possibilita que as chances de cura cheguem a 95%. A Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) recomenda a realização anual do exame de mamografia para mulheres acima dos 40 anos. De acordo com a determinação do Ministério da Saúde, no Sistema Único de Saúde (SUS) o exame é realizado a cada dois anos em mulheres com idade entre 50 e 69 anos.

Entre as estratégias para a redução de risco e detecção precoce do câncer de mama propostas pelo INCA, destacam-se a educação da mulher e dos profissionais de saúde para o reconhecimento dos sinais e sintomas e o acesso rápido e facilitado aos serviços de saúde. Segundo o instituto, cerca de 30% dos casos podem ser evitados com a adoção de hábitos como praticar atividade física regularmente, manter uma alimentação saudável, não fumar, não ingerir bebidas alcoólicas, manter o peso corporal adequado e evitar o uso de hormônios sintéticos como anticoncepcionais e terapias de reposição hormonal.

Prevenção durante a pandemia de covid-19

Durante a pandemia causada pelo coronavírus, muitas mulheres deixaram de marcar consultas com ginecologistas e mastologistas. Segundo a pesquisa do Ibope Inteligência "Câncer de mama: o cuidado com a saúde durante a quarentena", 62% das entrevistadas deixaram de ir ao médico por medo de contrair covid-19. 

As recomendações das organizações de saúde foram para que as cirurgias eletivas, tratamentos e exames não urgentes fossem adiados ou suspensos. Então, o reforço para este momento de isolamento social é o autoexame, a auto-observação, que as mulheres fiquem atentas a seus corpos. A orientação é que, a partir da detecção de um único sinal ou sintoma na mama, como caroços ou manchas - e até mesmo mudança no ritmo intestinal -, a paciente não espere um único dia para procurar os serviços de saúde, já que o diagnóstico precoce aumenta as chances de cura. 

O câncer de mama e os direitos das mulheres

Existem algumas leis criadas para o combate ao câncer que garantem aos pacientes o direito ao diagnóstico e tratamento. Uma delas é a Lei 11.664, ou Lei da Mamografia, que dispõe sobre a prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama e prevê que o SUS deve assegurar o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. A Lei 13.767 permite a ausência de até três dias no serviço, em cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos ao câncer. Sancionada em 2013, a Lei 12.802 assegura a reconstrução mamária pelo SUS e planos de saúde junto ao procedimento cirúrgico de mastectomia ou assim que a paciente alcançar as condições clínicas.

Lei dos 60 dias

A Lei n. 12.732, conhecida como Lei dos 60 dias, garante aos pacientes com câncer a iniciar o tratamento (realização de terapia cirúrgica, radioterapia ou quimioterapia, a depender do caso) em até 60 dias, contados da data do diagnóstico em laudo patológico (exame).

Caso esses direitos não estejam sendo respeitados, deve-se procurar a Promotoria de Justiça mais próxima. Com a denúncia, o MPSC poderá atuar para garantir o cumprimento da norma. "É função constitucional do Ministério Público zelar pelo ordenamento jurídico e, em se tratando de direito à saúde, atuar de forma articulada e prioritária para garantir o direito à vida e ao tratamento digno e no tempo determinado pela lei", ressalta a Promotora de Justiça Lia Dalmutt.