O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou recomendações à Auto Viação Chapecó, concessionária do transporte coletivo de Chapecó, e à Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão e Mobilidade, a fim de garantir o direito de locomoção das pessoas com deficiência. Em suma, o MPSC recomenda que a empresa ofereça transporte especial quando a linha de ônibus não for atendida integralmente por ônibus acessível e requereu efetiva fiscalização à Administração Municipal.

As recomendações foram encaminhadas pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó após apurar, em inquérito civil, que havia um grande número de veículos com falhas de funcionamento na plataforma elevatória, limitando o direito à locomoção das pessoas com deficiência.

De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. O Estatuto, inclusive, exige expressamente a acessibilidade nos veículos de transporte coletivo.

Assim, recomendou à empresa concessionária do serviço em Chapecó que ofereça, mediante contato telefônico do interessado, transporte especial acessível sempre que a linha não for servida integralmente de veículos plenamente acessíveis. Recomendou, ainda, que a empresa reembolse o transporte privado, como táxi ou via aplicativo, quando o veículo especial não iniciar o serviço em até 15 minutos do contato telefônico.

Já à Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão e Mobilidade, o Promotor de Justiça recomendou sejam adotadas providências para que o Estatuto da pessoa com Deficiência seja plenamente cumprido pela empresa, mediante a notificação e autuação da Auto Viação Chapecó, inclusive com a aplicação das sanções legais e contratuais pertinentes em caso de descumprimento.

O prazo estabelecido pela Promotoria de Justiça para as respostas foi de 10 dias úteis. Em caso de descumprimento, o Ministério Público adotará as legais cabíveis para a garantia do direito das pessoas com deficiência.