O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu e conseguiu manter o bloqueio dos bens do ex-Diretor Técnico da SCGás, Walter Fernando Piazza Júnior, até que seja julgada a admissibilidade do recurso ministerial que contesta a decisão que extinguiu o processo de primeiro grau e liberou os bens do réu. A decisão favorável decorreu do entendimento de que o Ministério Público do Trabalho não tem atribuição para ajuizar ação civil pública na justiça estadual.
O Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) recorreu e conseguiu manter o bloqueio dos bens do
ex-Diretor Técnico da SCGás, Walter
Fernando Piazza Júnior, até que seja
julgada a admissibilidade do recurso ministerial que contesta a
decisão que extinguiu o processo de primeiro grau e liberou os bens
do réu. A decisão favorável decorreu do entendimento de que o
Ministério Público do Trabalho não tem atribuição para ajuizar
ação civil pública na justiça estadual.
Originalmente ajuizada na Justiça
Federal pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação civil
pública questiona a contratação de servidores sem concurso público
pela SCGás. O Juiz Federal entendeu ser incompetente para o feito e
declinou da competência à justiça estadual. Assumindo a ação, o
Juízo de primeiro grau recebeu a inicial, decretou a
indisponibilidade dos bens dos diretores da empresa e de outros envolvidos e determinou a notificação dos réus.
Após sucessivos recursos no Tribunal
de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Piazza Júnior obteve decisão
favorável em agravo regimental, que determinou o arquivamento da
ação de primeiro grau e a liberação dos bens dos envolvidos. O
TJSC entende que o MPT é parte ilegítima para ajuizar ação civil
pública na justiça estadual e que não é possível a ratificação do feito pelo MPSC.
Inconformado com essa decisão, o MPSC impetrou recurso especial para que ele seja julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. No
entanto, o recurso deve antes ser admitido pelo TJSC, fato ainda não
ocorrido. Além disso, o MPSC ajuizou medida cautelar requerendo que o recurso especial tenha
efeito suspensivo - ou seja, que a decisão que arquivou a ação
não se efetive até que o recurso do MPSC tenha a admissibilidade
julgada - e que até lá permaneçam indisponíveis os bens dos réus. A medida
cautelar obteve decisão favorável da 2ª Vice-Presidência do TJSC
e ainda é passível de recurso. (2011.036230-6)
MPSC recorre e bens de ex-Diretor da SCGás continuam bloqueados
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu e conseguiu manter o bloqueio dos bens do ex-Diretor Técnico da SCGás, Walter Fernando Piazza Júnior, até que seja julgada a admissibilidade do recurso ministerial que contesta a decisão que extinguiu o processo de primeiro grau e liberou os bens do réu. A decisão favorável decorreu do entendimento de que o Ministério Público do Trabalho não tem atribuição para ajuizar ação civil pública na justiça estadual.