Um integrante de facção criminosa acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por indicar a casa da vítima para executores e ajudar a vigiar o crime foi condenado a mais de 17 anos de reclusão por homicídio qualificado e por participar de organização criminosa. Lucas William Silva de Borba foi julgado nesta terça-feira (26/7) pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital.

A ação penal ajuizada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata que, por volta das 23h20 do dia 27 de maio de 2019, Lucas levou outros cinco integrantes da facção criminosa da qual fazia parte aonde a vítima morava.

No local, enquanto ele e mais dois faccionados vigiavam a movimentação na rua, outros três comparsas entraram no terreno. Dois deles foram até a janela do quarto onde a vítima dormia, quebraram-na e dispararam 17 tiros, sendo que 14 atingiram o rival na cabeça e no tórax, causando sua morte. Em seguida, todos fugiram do local, e Lucas saiu caminhando em direção oposta à dos outros denunciados, como se nada tivesse acontecido.

Conforme sustentou o Promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho, Lucas foi condenado pelo homicídio, qualificado por ter sido praticado por motivo torpe e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e pelo crime de pertencer a uma organização criminosa à pena total de 17 anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.

O Juízo da Vara do Tribunal do Júri negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, por entender que a soltura do réu, depois de condenado, quando respondeu preso em todas as fases do processo, causaria sério abalo à credibilidade da Justiça, atentando contra a ordem pública, tanto mais pela prática de crime tão grave, em especial pelas circunstâncias do crime.