Vítima estava se relacionando com a ex-companheira do réu. O julgamento aconteceu com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina e os jurados reconheceram o motivo torpe e a dissimulação como qualificadoras do crime. Após a leitura da sentença, o réu foi reconduzido ao presídio para o cumprimento da pena.
Após ouvirem os depoimentos das testemunhas, o interrogatório e os debates entre a acusação e os advogados de defesa, os jurados decidiram acolher integralmente a denúncia e condenaram o acusado por homicídio, reconhecendo duas qualificadoras descritas no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal brasileiro. Uma foi a dissimulação, já que o réu agiu como cliente do bar para esconder a real intenção de matar a vítima, impossibilitando sua defesa. A outra qualificadora foi o motivo torpe, pois o crime foi motivado por vingança, diante do inconformismo do réu com a relação amorosa entre a vítima e sua ex-companheira.